> >
Loja é condenada a indenizar mulher atingida por escada em Linhares

Loja é condenada a indenizar mulher atingida por escada em Linhares

Estabelecimento estava reformando a fachada, quando o acidente aconteceu; indenização por danos morais e materiais chega a quase R$ 5,6 mil

Publicado em 15 de setembro de 2022 às 16:58

Ícone - Tempo de Leitura 2min de leitura

Uma loja de Linhares, no Norte do Espírito Santo, que estava realizando uma reforma na fachada, deverá indenizar uma mulher que foi atingida por uma escada utilizada na obra. A vítima andava na calçada quando o acidente aconteceu e precisou ser socorrida para um hospital. Segundo o juiz que decidiu pela condenação do estabelecimento, não havia sinalização de risco no local e a empresa deverá desembolsar quase R$ 5,6 mil de indenização.

A vítima, de acordo com as informações divulgadas pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) nessa quarta-feira (14), disse que, ao ser atingida, teria perdido a consciência e foi levada ao hospital no carro de um dos funcionários do local. Ela contou também que teve que lidar com exames e tratamentos decorrentes do acidente.

Loja de Linhares é obrigada a indenizar mulher atingida por escada em calçada
Loja de Linhares é obrigada a indenizar mulher atingida por escada extensível, enquanto passada pela calçada . (TJES | Divilgação)

A dona da loja, por sua vez, afirmou que a vítima não perdeu a consciência, o que poderia ser observado nas imagens de segurança do interior do estabelecimento. A proprietária ainda se defendeu, dizendo que a mulher não apresentou provas suficientes para a condenação por danos morais.

Conforme consta no processo, o juiz apurou, a partir das provas documentadas, que a ré, de fato, prestou socorro à vítima. No entanto, culpabilizou a loja por não sinalizar a existência de risco, já que a escada extensível estava em um local de livre circulação de pedestres.

Dessa forma, o magistrado da Primeira Vara Cível e Comercial de Linhares condenou a loja a pagar R$ 589,28 por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais. O nome da rede varejista da qual o estabelecimento faz parte não foi divulgado pelo TJES. Não há informações sobre possibilidade de recurso.

Este vídeo pode te interessar

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

The Trust Project
Saiba mais