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Loja é condenada a indenizar mulher atingida por escada em Linhares

Loja é condenada a indenizar mulher atingida por escada em Linhares

Estabelecimento estava reformando a fachada, quando o acidente aconteceu; indenização por danos morais e materiais chega a quase R$ 5,6 mil

Publicado em 15 de setembro de 2022 às 16:58

Uma loja de Linhares, no Norte do Espírito Santo, que estava realizando uma reforma na fachada, deverá indenizar uma mulher que foi atingida por uma escada utilizada na obra. A vítima andava na calçada quando o acidente aconteceu e precisou ser socorrida para um hospital. Segundo o juiz que decidiu pela condenação do estabelecimento, não havia sinalização de risco no local e a empresa deverá desembolsar quase R$ 5,6 mil de indenização.

A vítima, de acordo com as informações divulgadas pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) nessa quarta-feira (14), disse que, ao ser atingida, teria perdido a consciência e foi levada ao hospital no carro de um dos funcionários do local. Ela contou também que teve que lidar com exames e tratamentos decorrentes do acidente.

Loja de Linhares é obrigada a indenizar mulher atingida por escada em calçada
Loja de Linhares é obrigada a indenizar mulher atingida por escada extensível, enquanto passada pela calçada Crédito: TJES | Divilgação

A dona da loja, por sua vez, afirmou que a vítima não perdeu a consciência, o que poderia ser observado nas imagens de segurança do interior do estabelecimento. A proprietária ainda se defendeu, dizendo que a mulher não apresentou provas suficientes para a condenação por danos morais.

Conforme consta no processo, o juiz apurou, a partir das provas documentadas, que a ré, de fato, prestou socorro à vítima. No entanto, culpabilizou a loja por não sinalizar a existência de risco, já que a escada extensível estava em um local de livre circulação de pedestres.

Dessa forma, o magistrado da Primeira Vara Cível e Comercial de Linhares condenou a loja a pagar R$ 589,28 por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais. O nome da rede varejista da qual o estabelecimento faz parte não foi divulgado pelo TJES. Não há informações sobre possibilidade de recurso.

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