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Rombo milionário

Justiça Federal condena trio do ES por fraude milionária contra o INSS

Investigações da Polícia Federal teriam apontado que o grupo operava uma verdadeira "fábrica" de identidades inexistentes, rombo é de mais de R$ 4,5 milhões

Publicado em 05 de Fevereiro de 2026 às 10:56

Tiago Alencar

Publicado em 

05 fev 2026 às 10:56
A Justiça Federal condenou três pessoas por participação em um esquema milionário de fraudes contra o Instituto Nacional do Seguro Social ( INSS) no Espírito Santo. Além das penas que variam de 1 a 9 anos de reclusão, a sentença da 2ª Vara Federal Criminal de Vitória determinou reparações financeiras ao grupo que somam R$ 4.568.451,16.
Conforme decisão revelada no último dia 21, à qual a reportagem de A Gazeta teve acesso, investigações da Polícia Federal  apontaram que o grupo operava uma verdadeira "fábrica" de identidades inexistentes, por meio da criação de kits de falsificação que incluíam Certidões de Nascimento, CPFs e Títulos de Eleitor. Segundo a sentença, o grupo atuou por um período de aproximadamente sete anos, entre 2012 e 2019.
Data: 18/10/2019 - ES - Vitória - Fachada da Justiça Federal, na Av. Beira-Mar- Editoria: Cidades
Data: 18/10/2019 - ES - Vitória - Fachada da Justiça Federal, na Av. Beira-Mar- Editoria: Cidades Crédito: Fábio Vicentini
A mais recente movimentação no caso, cujas investigações ainda seguem em andamento, ocorreu na segunda-feira (2), quando a defesa de uma das rés pediu a redução da pena aplicada a ela, em razão de a acusada ter mais de 70 anos. O pedido foi acolhido pela Justiça.
Justiça Federal condena trio do ES por fraude milionária contra o INSS
São rés na ação apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF): Sandra Maria Pereira de Oliveira, Ilma Itamar dos Santos e Graziela Conceição Lobato Falagan. A elas é imputado o crime de estelionato previdenciário. A reportagem de A Gazeta não conseguiu localizar os advogados que representam as acusadas no processo. Foram feitas tentativas por meio do Cadastro Nacional de Advogados (CNA) e números de telefones disponíveis na base de dados da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O espaço segue aberto para eventuais esclarecimentos.
O INSS também foi procurado, na manhã desta quinta-feira (5), para mais informações sobre a decisão da Justiça Federal no Espírito Santo. Em caso de resposta, este texto será atualizado.
Ainda de acordo com a sentença assinada pela juíza Flávia Rocha Garcia em 19 de dezembro de 2025, as investigações da Polícia Federal também concluíram que, para facilitar os saques e evitar o risco de falsificar assinaturas, essas "pessoas" eram frequentemente registadas como não alfabetizadas, o que permitia que o grupo realizasse levantamentos bancários e provas de vida utilizando apenas impressões digitais.

Denúncia anônima teria revelado esquema milionário

O esquema foi descoberto após uma denúncia anônima apontar que Sandra Maria utilizava o nome falso de "Vitória Fernandes Perez" para receber pagamentos indevidos. A partir daí, a Polícia Federal identificou uma rede liderada por Graziela Falagan, que, segundo os autos, coordenava a criação de "pessoas fictícias" e a logística de saques bancários.
Já Ilma Itamar dos Santos atuava, ainda de acordo com a decisão judicial, como o "braço operacional" do grupo. A sua função seria ir presencialmente às agências bancárias para efetuar os saques dos benefícios, utilizando os documentos falsos, mas com a sua própria fotografia. Em depoimento, a acusada teria confessado que praticava as fraudes há cerca de sete anos sob a orientação de Graziela.
No total, a Polícia Federal apontou fraude em pelo menos 58 benefícios, com prejuízo estimado em mais de R$ 7 milhões ao longo de sete anos. Mas, na sentença, a Justiça Federal considerou apenas os episódios que ainda podiam ser julgados — ou seja, deixou de fora o que já tinha sido decidido em outros processos (coisa julgada) e o que não podia mais ser punido por causa do tempo (prescrição). 
Com isso,  a punição aplicada  ficou diferente para cada ré: Graziela foi condenada por fraudes ligadas a 38 benefícios, Ilma por 13, e Sandra por um caso específico.

Penas somadas chegam a 18 anos de reclusão

Somadas as penas definitivas estabelecidas pela Justiça Federal após o julgamento dos recursos (embargos de declaração), o total de condenação para o grupo chega a  18 anos e 1 dia de reclusão.
Veja abaixo o detalhamento das penas:
  • Graziela Falagan: 9 anos, 7 meses e 16 dias 
  • Ilma Itamar: 7 anos e 13 dias
No caso da acusada Sandra Maria Pereira de Oliveira, sua pena foi reduzida depois que a defesa apresentou embargos de declaração, na segunda-feira (2), e a juíza Flávia Rocha Garcia reconheceu uma omissão na sentença de 19 de dezembro de 2025. A magistrada deu razão à defesa ao reconhecer que não havia sido aplicada a atenuante da idade, prevista no art. 65, I, do Código Penal, para réus com mais de 70 anos na data do julgamento. 
Com isso, a pena inicialmente estipulada em 1  ano e 9 meses passou para 1 ano e 4 meses. Apesar da redução, foram mantidas a substituição da prisão por prestação de serviços e a condenação ao pagamento de 5 salários mínimos, totalizando pouco mais de R$ 3 mil de multa, além do ressarcimento de R$ 92.379,44 aos cofres públicos.

Devolução milionária ao INSS

Por fim, a Justiça Federal determinou que as rés devolvam, somadas, o valor total de R$ 4.568.451,16 ao INSS. Desse montante, a maior parte é atribuída a Graziela Conceição Lobato Falagan, condenada a ressarcir R$ 3.220.789,88. Ilma Itamar dos Santos, por sua vez, deverá devolver R$ 1.255.281,84, enquanto Sandra Maria Pereira de Oliveira foi condenada ao pagamento de R$ 92.379,44. Esses valores foram fixados como reparação mínima pelos danos causados, sem prejuízo de outras multas aplicadas no processo, conforme a decisão.

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