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Justiça determina pagamento de salários atrasados a rodoviários do ES

Justiça determina pagamento de salários atrasados a rodoviários do ES

Caso os valores não sejam pagos no prazo determinado, a multa diária é de R$ 200 por dia para cada trabalhador e pode  haver bloqueio das contas da empresa, dos sócios e do consórcio de empresas

Publicado em 22 de setembro de 2021 às 19:40

Tribunal Regional do Trabalho - Prédio Sede do TRT 17ª Região, na Enseada do Suá, em Vitória
TRT-ES obriga empresa a comprovar pagamento de salários em atraso Crédito: Fernando Madeira | Arquivo

Uma decisão liminar do Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo (TRT-ES), nesta terça-feira (21), determina que a empresa Metropolitana Transportes e Serviços Ltda — que opera no Sistema Transcol — comprove, no prazo de cinco dias, o pagamento dos salários vencidos dos meses de maio, junho e julho deste ano, e do tíquete-alimentação dos meses de agosto e setembro dos rodoviários. Caso os valores não sejam pagos no prazo determinado, a multa diária é de R$ 200 por dia para cada trabalhador.

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