Repórter / [email protected]
Publicado em 19 de agosto de 2021 às 12:32
- Atualizado há 4 anos
Começa nesta quinta-feira (19) a primeira audiência de instrução e julgamento de Wagner Nunes de Paulo, que dirigia a 135 km/h o veículo que atropelou e matou a jovem Amanda Marques Pinto, de 20 anos, no dia 17 de abril deste ano, na Rodovia Darly Santos, em Vila Velha. A perícia da Polícia Civil constatou que o veículo tinha esta velocidade no momento em que atingiu a moto onde a vítima estava na garupa. O namorado da jovem, Matheus José Silva, de 23 anos, que pilotava a motocicleta sobreviveu. >
Familiares da vítima marcaram um protesto para as 13 horas, momentos antes do início da audiência, em frente ao Fórum de Vila Velha, localizado no bairro Boa Vista II. O ato, além de lembrar de Amanda, é para manifestar a tese de que a jovem não perdeu a vida em um acidente comum, além de cobrança por justiça.>
No laudo técnico assinado por dois peritos da Polícia Civil no último dia 4 deste mês, consta que a velocidade média do carro dirigido pelo motorista foi identificada após análise de imagens e medições feitas no próprio local. Há margem de erro de 10 km/h para mais ou para menos (de 125 a 145 km/h).>
O motorista foi preso preventivamente logo após o registro do acidente e, desde então, aguarda pelo julgamento. Wagner Nunes de Paulo, de 28 anos, encontra-se detido no Centro de Detenção Provisória II de Viana, segundo a Secretaria de Estado da Justiça (Sejus).>
>
Trata-se de uma sessão pública, presidida por um juiz, que conta com a presença das partes envolvidas, advogados e testemunhas. É nessa modalidade de audiência que são produzidos os elementos probatórios — com a produção de prova oral — de convencimento do julgador (juiz).>
Como o próprio nome indica, nessa sessão há instrução — com a produção de provas antecedendo o julgamento. Vale ressaltar que nesse ato também é oferecida uma tentativa de conciliação. Dessa forma, é na AIJ (Audiência de Instrução e Julgamento) que são apresentados os depoimentos pessoais do réu e do autor, bem como de eventuais testemunhas. Nela também podem ser ouvidos os peritos, caso os mesmos não tenham prestados esclarecimentos anteriores por escrito.>
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem.
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta