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Só em 2021

Ifes decide por não retomar aulas presenciais em 2020

Instituto divulgou nesta quinta-feira (27) informando que o Conselho Superior estendeu o prazo das atividades pedagógicas não presenciais até 31 de dezembro
Redação de A Gazeta

Publicado em 

27 ago 2020 às 22:20

Publicado em 27 de Agosto de 2020 às 22:20

Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes)
Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes) Crédito: Ricardo Medeiros
Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes) divulgou nesta quinta-feira (27) que não vai retomar as aulas presenciais este ano, em meio à pandemia pelo novo coronavírus. O anúncio foi feito após o governador do Estado, Renato Casagrande, divulgar a permissão da retomada de aulas presenciais para o Ensino Superior.
No site da instituição, o Ifes diz que o Conselho Superior deliberou pela manutenção das atividades pedagógicas não presenciais (APNPs) até 31 de dezembro de 2020. A proposta foi levada ao conselho pelo Comitê de Crise, formado para avaliar o cenário da pandemia e suas repercussões para a instituição.
"A realização de APNPs até o final do ano foi uma demanda de representantes da área de Ensino feita no âmbito do Comitê de Crise. Eles fizeram a solicitação para viabilizar uma melhor definição e organização dos calendários acadêmicos. Após a indicação favorável do comitê, o assunto foi pauta nas reuniões do Colégio de Dirigentes e do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe), que também sinalizaram concordância com a extensão do prazo", diz a nota.
Por fim, o Ifes diz que, com a decisão do Conselho Superior, um novo calendário acadêmico será estabelecido, prevendo as datas de encerramento e início de semestre letivo, além do cronograma do processo seletivo para ingresso em 2021. Também serão traçadas as diretrizes para permitir que os alunos finalistas possam concluir todos os requisitos curriculares, seguindo tanto as normas sanitárias de segurança quanto a legislação estadual.
As atividades administrativas do Ifes seguirão acontecendo preferencialmente de forma remota, conforme Instrução Normativa nº 21, do Ministério da Economia, publicada no dia 16 de março de 2020, e eventuais alterações.

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