Publicado em 31 de julho de 2020 às 06:00
A validade do decreto de estado de calamidade pública no Espírito Santo se encerra nesta sexta-feira (31) e não terá o prazo prorrogado nem pelo governo e nem pelo legislativo estadual. A medida tinha como propósito permitir a alteração do orçamento do Estado para destinar mais recursos para a saúde pública.>
Mas, se a pandemia do novo coronavírus não acabou, por que o decreto não será prorrogado? >
O decreto de calamidade pública foi aprovado, em 27 de março, pela Assembléia Legislativa (Ales) após solicitação do governador Renato Casagrande. Ele dispensava o Poder Executivo de ter que cumprir resultados fiscais previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e de limitar empenhos estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). >
"Esse decreto visa afrouxar a legislação da LRF para gestão das finanças públicas neste momento, dispensando o Estado de cumprir algumas metas e limitações orçamentárias", pontuou o procurador-geral do Estado, Rodrigo de Paula. >
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Em 27 de maio, porém, o presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei Complementar 173/20, aprovada pelo Congresso Nacional, que descrevia medidas orçamentárias para o enfrentamento do novo coronavírus, englobando várias questões orçamentárias já dispostas no decreto estadual capixaba de calamidade pública. >
"A Lei Completar já traça as medidas que tem que ser adotadas pelos estados e municípios para combater a pandemia, além de uma série de medidas restritivas em contrapartida. Não há razão para o decreto de calamidade pública ser prorrogada pois o Estado já está sujeito à disciplina desta lei complementar, que tem alcance nacional, em relação à gestão das finanças públicas", explicou o procurador-geral. >
A Lei 173/20 tem repercussão ainda maior no orçamento público, incluindo, por exemplo, a suspensão dos pagamentos das dívidas contratadas, suspensão de concursos, proibição do aumento de gastos com pessoal e ainda definindo o repasse do auxílio financeiro da União para os Estado. >
O decreto de calamidade pública não interfere nas medidas diretas do Estado para a contenção do novo coronavírus. No dia 16 de março, o governador Renato Casagrande decretou estado de emergência de saúde pública. >
Este decreto tem viés sanitário, não tem prazo determinado e está vinculado à portaria de Emergência de Saúde Nacional devido à pandemia, expedida pelo Ministério da Saúde. >
É o decreto de Emergência de Saúde Pública que determina quais as ações sanitárias para contenção e acompanhamento da expansão do contágio, como restrição da atividade comercial e fechamento obrigatório de escolas. >
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