Precisando cortar gastos públicos urgentemente, o governo de
Renato Casagrande (PSB) adotou um caminho legal que divide especialistas em contas públicas. Para o próprio
Tribunal de Contas do Estado (TCES), presidido pelo conselheiro
Rodrigo Chamoun, o meio escolhido pelo governo não é o mais recomendável juridicamente, à luz da
Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Em vez disso, o governo optou por uma solução alternativa: dentro do mesmo orçamento, decidiu
contingenciar recursos do próprio Poder Executivo e dos outros cinco Poderes e instituições estaduais que têm direito a uma fração do bolo (
Assembleia, TJES, MPES e Defensoria Pública, além do próprio TCES).
Se dará certo, ainda não sabemos. Mas o que podemos dizer desde já é que essa solução é controversa: para alguns especialistas em orçamento público, pode não ser a mais indicada tecnicamente e vir a suscitar, inclusive, questionamentos jurídicos no futuro. O próprio presidente do TCES levantou essa bola no debate público. Para Chamoun, do ponto de vista técnico, o ideal seria que o governo Casagrande enviasse para a Assembleia um novo projeto de lei orçamentária para 2020, substituindo a lei que está em vigor.
Em nova entrevista nesta quarta-feira (20), pedimos a Chamoun para detalhar por que, tecnicamente, um novo orçamento seria mais aconselhável que decretos e acordos de contingenciamento. A ausência de um novo orçamento pode dar margem a questionamentos futuros na Justiça? Por fim, por acaso ele aconselha prefeitos que também terão queda brutal na arrecadação a mandarem novos orçamentos municipais para as respectivas Câmaras?
O presidente da Corte de Contas foi ainda mais veemente:
Para ele, com a solução encontrada pelo governo, dispositivos da LRF serão flexibilizados demais (e de maneira perigosa para os próprios gestores):
“O nosso maior argumento para a revisão da lei orçamentária é que dispositivos-chave da Lei de Responsabilidade Fiscal ficam flexíveis, como é o caso do artigo 9º. [...] Prever uma receita é como se fosse o treino para o jogo; acompanhar a execução orçamentária é o jogo. Então, uma coisa que se prevê pode não acontecer. A LRF disciplina isto também: caiu a receita, tem que limitar a despesa. Esse é um artigo forte da LRF, porque o gestor que não limita despesa e empenho [autorização de gastos] quando deve fazê-lo fica, por exemplo, propenso a receber, pela lei de crimes fiscais, multa de 30% dos seus vencimentos anuais. Então, com a suspensão desses dispositivos, é fato que os instrumentos de controle não têm o mesmo vigor que o dado pelo texto original da LRF.”
Em conclusão, Chamoun menciona o “orçamento fictício” destacado no início da coluna:
“Somando-se a isso, se a receita prevista na lei orçamentária comprovadamente não se realizará, o ideal era que tivéssemos uma lei orçamentária que não fosse fictícia. Uma lei orçamentária real, compatível com o que está acontecendo. Há culpados nisso? Não. A lei orçamentária foi discutida e aprovada no ano passado, assim como a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Ninguém previa o que aconteceria neste ano. Então a nossa opinião continua a mesma. Mas quem aprova e discute lei orçamentária são aqueles que foram eleitos para isso: o Parlamento e o Poder Executivo. Nós, neste caso, no máximo podemos orientar, como fizemos”, pondera o presidente do TCES.
Em resumo: Chamoun topou firmar o termo de acordo com Casagrande – diga-se en passant, um antigo aliado antes de sua chegada ao TCES – para colaborar com o governador em um momento político e econômico absolutamente dramático. Mas discorda totalmente do método adotado pelo governo para a contenção de despesas.
Nesta sexta-feira (22), provando como este tema é controverso até entre especialistas, traremos uma entrevista exclusiva com outro expert em orçamento e finanças públicas. Spoiler: ele pensa exatamente o contrário de Rodrigo Chamoun e dos técnicos do TCES e entende que o caminho escolhido pela equipe de Casagrande é juridicamente perfeito.