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Acordo com o Executivo

TCES aceita repasse menor e joga pressão sobre os outros Poderes

Conheça os termos do acordo firmado entre o governador Renato Casagrande e o presidente do Tribunal de Contas do Estado, Rodrigo Chamoun.  Presidente da Corte se dispôs a receber repasse até 20% menor, em momento de crise e queda de receitas

Publicado em 18 de Maio de 2020 às 13:51

Públicado em 

18 mai 2020 às 13:51
Vitor Vogas

Colunista

Vitor Vogas

O governador Renato Casagrande (PSB), e Erick Musso (Republicanos), sentaram-se próximos na mesa em solenidade do TCES
Rodrigo Chamoun, o primeiro da esquerda para a direita, ao lado de outras autoridades estaduais, em sua solenidade de posse na presidência do TCES, em dezembro de 2019 Crédito: Natalia Devens
Tribunal de Contas do Estado (TCES) saiu na frente na manhã desta segunda-feira (18) e firmou, com o governo do Estado, um acordo em que se dispõe, voluntariamente, a receber do Executivo um repasse mensal bem menor do que o previsto no orçamento deste ano. Precisamente, pelos termos do acordo, a direção do TCES concorda em receber, entre maio e dezembro deste ano, uma cota do orçamento (duodécimo) em valor até 20% menor que o repassado para o tribunal nos mesmos meses do ano passado. O novo valor do repasse, mês a mês, será calculado em função da queda real de receita observada no período.
Mas atenção: o acordo é “bilateral”. O compromisso só vale para o TCES, presidido pelo conselheiro Rodrigo Chamoun, que assina o termo com o governador Renato Casagrande (veja a íntegra do acordo abaixo). Não se aplica, portanto, aos demais Poderes e instituições que também têm direito a uma fatia mensal do orçamento estadual: Assembleia Legislativa, Tribunal de Justiça do Estado (TJES), Ministério Público Estadual (MPES) e Defensoria Pública do Estado. Assim, ao sair na frente, a presidência do TCES, de certo modo, joga pressão sobre os demais. A mensagem que pode se extrair da iniciativa é: “Vejam, estamos dispostos a fazer a nossa parte. Quem é que vai nos seguir?”
A proposta de uma redução em até 20% do repasse mensal aos demais entes, conforme a frustração real da arrecadação do Estado, já havia sido discutida pelos respectivos representantes dos Poderes estaduais na reunião por videoconferência realizada entre eles no último dia 7. Conforme a coluna registrou na ocasião, essa foi exatamente a proposta que despertou maior aceitação por parte das autoridades reunidas – muito mais, por exemplo, que o envio de um novo projeto de lei orçamentária pelo governo Casagrande à Assembleia. Porém, conforme também registramos aqui, a reunião foi muito tensa e não se chegou a um consenso. Tanto que, a princípio, teria havido uma segunda reunião, na última quinta-feira (14), mas esta acabou cancelada.
Somado ao anúncio feito no último sábado (16) por Casagrande – de contingenciamento de R$ 1,59 bilhão no orçamento do Executivo –, o acordo bilateral selado entre o governador e o presidente do TCES indica que o governo Casagrande redirecionou a sua estratégia após a mal-sucedida reunião geral do último dia 7: passou a se articular e a negociar separadamente com cada Poder e instituição.
No anúncio dos “cortes na própria carne” realizado no último sábado, destacaram-se os recados, não muito sutis, dirigidos por Casagrande aos chefes dos demais entes, frisando mais de uma vez que espera a “contribuição” dos demais.
Para completar o "exemplo" e a consequente pressão sobre os demais, o TCES sublinha que o acordo visa possibilitar a priorização de recursos do Estado no combate à pandemia do novo coronavírus, reconhecendo "a necessidade de urgente concentração e direcionamento de recursos financeiros para o custeio de insumos, equipamentos e estruturas que permitam dar o adequado atendimento e tratamento à parcela da população atingida pela disseminação da Covid-19".
Resta saber se, nos próximos dias, Assembleia, MPES, TJES e Defensoria Pública adotarão medidas similares e se também assinarão acordos paralelos com o governo, como esse.

Arquivos & Anexos

Acordo de contingenciamento de gastos entre governo do Estado e Tribunal de Contas do Estado

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OS TERMOS DO ACORDO

A coluna teve acesso, em primeira mão, à íntegra do documento firmado por Casagrande e Rodrigo Chamoun. Abaixo, destacamos os principais trechos:
O PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio do Governador do Estado, José Renato Casagrande, e o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio do Presidente, Conselheiro Rodrigo Flávio Freire Farias Chamoun, reunidos na presente data por videoconferência, deliberam por assinar o presente Termo de Acordo,
[...]
RESOLVEM, reconhecendo a excepcional situação social, sanitária e econômica gerada pela pandemia do novo coronavírus e pela queda na cotação do internacional do petróleo, bem como a necessidade de urgente concentração e direcionamento de recursos financeiros para o custeio de insumos, equipamentos e estruturas que permitam dar o adequado atendimento e tratamento à parcela da população atingida pela disseminação da COVID-19, assumir as obrigações previstas na cláusula abaixo:
Cláusula Primeira. Os compromitentes acordam na redução dos repasses financeiros previstos na Lei Orçamentária Anual de 2020 (Lei nº 11.096/2020) em até 20% (vinte por cento), relativos aos duodécimos pagos nos meses de maio a dezembro do exercício de 2020, nos termos deste acordo, adotando ainda medidas de contingenciamento de despesas que se fizerem necessárias para preservação do equilíbrio fiscal e das contas públicas de cada poder e órgão.
Cláusula segunda: A redução do repasse dos duodécimos será efetivada na mesma proporção da variação real negativa entre os valores arrecadados de ICMS, IPVA, FPE, royalties e participações especiais de petróleo, de abril a novembro do exercício de 2020, em relação ao mesmo período de 2019, anteriormente à incidência de descontos de qualquer natureza, ficando a redução limitada a 20% (vinte por cento).*
Parágrafo único: serão considerados como receitas arrecadadas, para fins da apuração da variação real prevista nesta cláusula, os valores recebidos da União a título do auxilio financeiro, de livre destinação, recebidos para mitigação do impacto fiscal dos efeitos provocados pela Covid-19.
Cláusula terceira: Caso se verifique, no ano de 2020, que o valor real da receita arrecadada acumulada de ICMS, IPVA, FPE, royalties e participações especiais de petróleo, supere a receita arrecadada acumulada no mesmo período de 2019, o montante não repassado será recomposto, de forma proporcional ao excesso verificado e às reduções efetivadas.
Cláusula quarta. O poder executivo apresentará aos signatários deste acordo, até o 6º dia útil subsequente ao fechamento de cada mês, memória de cálculo detalhada relativa à metodologia estabelecida no presente acordo.
Parágrafo único: O poder executivo providenciará a publicação do presente acordo no Diário Oficial do Estado, até o quinto dia útil a partir da sua assinatura, e dará ampla publicidade à memória de cálculo a que se refere essa cláusula.
Por estarem justos e compromissados, firmam o presente instrumento em seis vias de igual teor e forma, para que assim produza os seus efeitos legais e jurídicos.
Vitória/ES, 18 de maio de 2020.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE, Governador do Estado do Espírito Santo
RODRIGO FLÁVIO FREIRE FARIAS CHAMOUN, Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo
* Pode ser que, em determinado mês, a variação real negativa da receita do Estado em relação ao mesmo mês de 2019 supere os 20%. Nesse caso, ainda assim, o repasse do Executivo ao TCES naquele mês será 20% menor. Exemplo hipotético: em junho deste ano, a receita do Estado será 30% menos que em junho de 2019. Mesmo assim, o corte no duodécimo do TCES, no mesmo mês, se dará no limite de 20%.

Vitor Vogas

Jornalista de A Gazeta desde 2008 e colunista de Política desde 2015. Publica diariamente informações e análises sobre os bastidores do poder no Espírito Santo

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