Repórter / talencar@redegazeta.com.br
Publicado em 6 de julho de 2025 às 15:43
O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou uma ex-aluna de Engenharia da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) a devolver R$ 378 mil aos cofres públicos, em valores atualizados, por descumprir acordo firmado com o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). Ainda cabe recurso da decisão proferida em acórdão, durante sessão plenária da 1º Câmara da Corte de Contas.
A pesquisadora era beneficiária de uma bolsa de doutorado cursado na França entre fevereiro de 2013 e janeiro de 2016 e teria até fevereiro de 2019 para apresentar a prestação de contas. No entanto, conforme o acórdão do TCU, ao qual a reportagem de A Gazeta teve acesso neste domingo (6), a estudante deixou de apresentar comprovar a conclusão do curso.
A Tomada de Contas Especial (TCE) foi instaurada pelo CNPq em contra a estudante teriam constatado as seguintes irregularidades:
Segundo o TCU, o retorno exigido dos pesquisadores tem como objetivo disseminar e aplicar no Brasil os conhecimentos adquiridos pelo estudante em benefício da sociedade brasileira. O órgão acrescenta que “essas omissões impediram o estabelecimento do nexo causal entre as despesas efetuadas e os recursos recebidos”.
O TCU reconheceu a boa-fé da estudante, mas não a isentou da obrigação de devolução dos valores. De acordo com a Corte de Contas, a ex-bolsista cumpriu "deveres acessórios", como envio de relatórios, mas não conseguiu comprovar a aplicação regular dos recursos. Por isso, foi concedido à pesquisadora novo prazo para quitar o débito.
O auxílio concedido pelo CNPq durante a vigência da bolsa totalizou R$ 274.816,76. Em valores atualizados, o montante a ser ressarcido foi reajustado para R$ 378.399,36.
A ex-aluna da Ufes alegou que enfrentou dificuldades técnicas durante a vigência da bolsa, como atrasos na prorrogação do prazo por falha do orientador estrangeiro. O TCU, por sua vez, apontou que o CNPq reabriu os sistemas e deu orientações para viabilizar o envio do documento necessário, que não teria sido feito.
No processo, a pesquisadora ainda argumentou que o prazo de cinco anos para ressarcimento havia prescrito, o que foi derrubado pelo TCU.
Em outro trecho de sua defesa, a ex-bolsista alega que a bolsa de estudos tinha caráter alimentar e, portanto, não deveria ser objeto de ressarcimento. Esse argumento também foi rejeitado pela Corte de Contas, que disse haver jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabelece o dever de ressarcir o erário em caso de inadimplemento das obrigações, independentemente da natureza da verba.
O histórico estudantil da ex-bolsista mostra que ela se graduou em Engenharia Mecânica na Ufes em 2006. Concluiu o mestrado, também na Ufes em 2010 e, em 2013, deu início ao doutorado na França.
O Tribunal de Contas da União determina, na decisão, que a Procuradoria da República no Estado do Espírito Santo fosse informada sobre o entendimento da Corte. O TCU permitiu que a dívida atribuída à estudante seja parcelada em até 36 parcelas mensais.
A reportagem tentou contato, via ligação telefônica, com os advogados que defendem a pesquisadora no processo, mas não obteve retorno até a conclusão deste matéria. O espaço segue aberto para eventuais manifestações. O nome da estudante não será divulgado até que ela ou sua defesa seja ouvida.
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