Em tempos de pandemia do novo coronavírus, com aulas em formato telepresencial, o governo do Estado institui a campanha de incentivo à doação de celulares, tablets e notebooks a alunos da rede pública de ensino em situação de vulnerabilidade. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (18).
A lei nº 11.156 foi sancionada pelo governador Renato Casagrande para facilitar o "acesso às aulas pelo sistema virtual", mas ainda será regulamentada para que sejam definidas as maneiras como as doações deverão ser feitas. Pela lei, é considerado em situação de vulnerabilidade o aluno cuja família esteja inscrita em cadastros para programas sociais do governo ou que, de outra forma, comprove a total impossibilidade de aquisição dos aparelhos eletrônicos.
ITENS QUE PODEM SER DOADOS
Poderão ser doados celulares e tablets com até sete anos de uso, que devem ligar normalmente, possuir conexão Wi-Fi e 3G em funcionamento, além de possuir o carregador. Também serão aceitos notebooks com até sete anos de uso que deve ligar normalmente, com o carregador, ser compatível conexão Wi-Fi e ter pelo menos uma porta USB funcionando, HD com capacidade mínima de 256GB e memória RAM mínima de 4GB.
Os aparelhos devem estar formatados, sem conter nenhuma informação ou dados do doador. Além disso, carregadores extras, que estejam funcionando, também podem ser doados.
O QUE DIZ A SEDU
Procurada pela reportagem, a Secretaria de Estado da Educação (Sedu) informou, por nota, que estuda a regulamentação da lei. "A legislação, de autoria da Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador, está em sintonia aos esforços do governo do Estado, no sentido de investir em recursos e plataformas digitais", diz a nota.