Publicado em 13 de agosto de 2020 às 20:29
Mesmo sem ter a data para o retorno presencial definida, o fato de o governo do Estado ter publicado o protocolo com as normas de biossegurança, que vão subsidiar a retomada das atividades, abriu caminho para a implantação de uma série de ações, administrativas e pedagógicas, nas escolas devido à pandemia da Covid-19. Nas redes pública e particular, muitas regras são comuns, porém algumas dependem de definição da própria instituição de ensino. Veja o que está no planejamento e o que já foi consolidado.>
No protocolo elaborado em conjunto pelas Secretarias de Estado da Saúde (Sesa) e da Educação (Sedu), e que valem para as redes de ensino pública e privada, as salas de aula deverão ter um limite de capacidade para receber os alunos para garantir o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas. Espaços de uso comum, como banheiros e refeitórios, precisam ser estruturados de modo a também manter o afastamento necessário. >
As instituições de ensino ainda devem promover, junto a toda comunidade escolar, os cuidados com a higiene pessoal, além de reforçar a higienização dos ambientes da escola, e oferecer produtos para limpeza, como soluções com álcool 70% e kits para assepsia das mãos nos banheiros, com sabonete líquido, toalhas de papel e lixeiras com tampa que dispensem o contato manual.>
Deve-se evitar o uso direto de bebedouros e, em algumas escolas particulares, a orientação será para cada aluno levar sua própria garrafinha ou copo reutilizável. As salas de aula devem ter apenas ventilação natural, mantendo janelas e portas sempre abertas. Também deverá ser suspensa a utilização de brinquedos e outros materiais de uso compartilhado, bem como brinquedos de difícil higienização.>
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Qualquer atividade que provoque aglomeração de pessoas, tais como seminários, grupos de estudos, tutorias, excursões, visitas técnicas, feiras de cursos, confraternizações e eventos, deve ser suspensa. Também ficam proibidas atividades esportivas coletivas, teatro e dança.>
Ainda será motivo para suspensão imediata das aulas a falta de material para a higiene pessoal, como preparações à base de álcool 70%, sabonete líquido, toalhas de papel ou outros produtos de higiene. >
A liberação da frequência às escolas também está relacionada ao perfil de estudantes e profissionais, e os que forem considerados de grupo de risco terão uma atenção diferenciada. >
Para os trabalhadores, as escolas devem providenciar o remanejamento de função, trabalho remoto, flexibilização do local e do horário da atividade, ou outra medida possível que resguarde sua condição de saúde. Para os alunos, a recomendação é a manutenção das aulas remotas, embora o retorno possa ser autorizado numa decisão conjunta da família e um médico responsável para dar um laudo. >
Estão no grupo de risco as pessoas com idade superior a 60 anos; crianças menores de cinco anos; população indígena aldeada; mulheres gestantes ou em puerpério; pessoas com quadro de obesidade (IMC>40), diabetes, imunossupressão, doenças cardiovasculares, doenças pulmonares preexistentes, doença cerebrovascular, doenças hematológicas, câncer, tuberculose, nefropatias, ou que fazem uso de corticoides ou imunossupressores; e menores de 19 anos com uso prolongado de ácido acetilsalicílico (AAS).>
O uso de máscara é obrigatório para todas as pessoas que ingressam no ambiente escolar, e contato físico como abraços, beijos e aperto de mão devem ser evitados. Alunos e trabalhadores não devem ir à escola se apresentarem qualquer sintoma gripal.>
Depois do protocolo de biossegurança, a Sedu também publicou uma portaria que reorganiza o calendário escolar de 2020. No documento, ficou definido que as aulas seguirão até 23 de dezembro, prazo em que será possível completar as 800 horas letivas, o mínimo exigido na legislação. A medida vale para as redes estadual e municipais.>
Na rede privada, entretanto, o calendário ainda não está consolidado. O Sindicato das Empresas Particulares de Ensino do Espírito Santo (Sinepe-ES) informou que, enquanto não houver definição para o retorno às atividades presenciais, as instituições não terão condições estabelecer a data final do ano letivo. >
A rede estadual vai adotar o chamado continuum curricular, que nada mais é do que reordenar a programação do currículo dos anos letivos de 2020 e 2021, resultando em aumento dos dias letivos e da carga horária do próximo ano, para cumprir, de modo contínuo, os objetivos de aprendizagem e desenvolvimento previstos anteriormente à pandemia.>
A medida não se aplica, contudo, para os estudantes das séries finais de cada ciclo: 5º e 9º anos do ensino fundamental, e 3º série do ensino médio. >
O vice-presidente do Sinepe-ES, Eduardo Costa Gomes, avalia que o currículo continuado pode ser uma alternativa para algumas instituições, que têm autonomia para decidir as estratégias que vão adotar para compensar eventuais prejuízos decorrentes da pandemia. Ele lembra que o Conselho Nacional de Educação (CNE) emitiu parecer em que autoriza as escolas a implementar a medida. Para Eduardo, transferir a carga horária do currículo de 2020 para 2021 é mais justo na aferição dos resultados.>
Com a decisão de adotar um currículo continuado, para o biênio 2020-2021, as avaliações dos estudantes não vão resultar em reprovação neste ano, pois o ciclo de aprendizagem será concluído apenas no próximo. De toda maneira, o desempenho dos alunos continuará sendo analisado e, se não houver bom aproveitamento dos conteúdos, poderão ser reprovados em 2021.>
Na rede particular, Eduardo Gomes aponta que não existe uma determinação sobre o assunto, embora também haja um parecer do CNE recomendando que as escolas não reprovem os alunos em 2020. Mais uma vez, ressalta o vice-presidente do Sinepe, é uma decisão que caberá a cada instituição; ela poderá considerar que, mesmo com a pandemia, há condições de avaliar seus alunos. >
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