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O que está definido sobre as aulas nas escolas públicas e privadas do ES?

O que está definido sobre as aulas nas escolas públicas e privadas do ES?

Com orientações do governo sobre medidas de biossegurança, as instituições se organizam para a retomada das atividades presenciais

Publicado em 13 de agosto de 2020 às 20:29

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Jovens ouvindo explicaçao de professor na sala de aula
As salas de aula vão ter limite de capacidade para que seja respeitado o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas. (shutterstock)

Mesmo sem ter a data para o retorno presencial definida, o fato de o governo do Estado ter publicado o protocolo com as normas de biossegurança, que vão subsidiar a retomada das atividades, abriu caminho para a implantação de uma série de ações, administrativas e pedagógicas, nas escolas devido à pandemia da Covid-19. Nas redes pública e particular, muitas regras são comuns, porém algumas dependem de definição da própria instituição de ensino. Veja o que está no planejamento e o que já foi consolidado.

ESTRUTURA DAS ESCOLAS

No protocolo elaborado em conjunto pelas Secretarias de Estado da Saúde (Sesa) e da Educação (Sedu), e que valem para as redes de ensino pública e privada,  as salas de aula deverão ter um limite de capacidade para receber os alunos para garantir o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas. Espaços de uso comum, como banheiros e refeitórios, precisam ser estruturados de modo a também manter o afastamento necessário. 

As instituições de ensino ainda devem promover, junto a toda comunidade escolar, os cuidados com a higiene pessoal, além de reforçar a higienização dos ambientes da escola, e oferecer produtos para limpeza, como soluções com álcool 70% e kits para assepsia das mãos nos banheiros, com sabonete líquido, toalhas de papel e lixeiras com tampa que dispensem o contato manual.

Deve-se evitar o uso direto de bebedouros e, em algumas escolas particulares, a orientação será para cada aluno levar sua própria garrafinha ou copo reutilizável. As salas de aula devem ter apenas ventilação natural, mantendo janelas e portas sempre abertas. Também deverá ser suspensa a utilização de brinquedos e outros materiais de uso compartilhado, bem como brinquedos de difícil higienização.

ATIVIDADES SUSPENSAS 

Qualquer atividade que provoque aglomeração de pessoas, tais como seminários, grupos de estudos, tutorias, excursões, visitas técnicas, feiras de cursos, confraternizações e eventos, deve ser suspensa. Também ficam proibidas atividades esportivas coletivas, teatro e dança.

Ainda será motivo para suspensão imediata das aulas a falta de material para a higiene pessoal, como preparações à base de álcool 70%, sabonete líquido, toalhas de papel ou outros produtos de higiene.

GRUPO DE RISCO

A liberação da frequência às escolas também está relacionada ao perfil de estudantes e profissionais, e os que forem considerados de grupo de risco terão uma atenção diferenciada. 

Para os trabalhadores, as escolas devem providenciar o remanejamento de função, trabalho remoto, flexibilização do local e do horário da atividade, ou outra medida possível que resguarde sua condição de saúde. Para os alunos, a recomendação é a manutenção das aulas remotas, embora o retorno possa ser autorizado numa decisão conjunta da família e um médico responsável para dar um laudo. 

Estão no grupo de risco as pessoas com idade superior a 60 anos; crianças menores de cinco anos; população indígena aldeada; mulheres gestantes ou em puerpério; pessoas com quadro de obesidade (IMC>40), diabetes, imunossupressão, doenças cardiovasculares, doenças pulmonares preexistentes, doença cerebrovascular, doenças hematológicas, câncer, tuberculose, nefropatias, ou que fazem uso de corticoides ou imunossupressores; e menores de 19 anos com uso prolongado de ácido acetilsalicílico (AAS).

 CONDUTAS INDIVIDUAIS

O uso de máscara é obrigatório para todas as pessoas que ingressam no ambiente escolar, e contato físico como abraços, beijos e aperto de mão devem ser evitados. Alunos e trabalhadores não devem ir à escola se apresentarem qualquer sintoma gripal.

CALENDÁRIO ESCOLAR 

Depois do protocolo de biossegurança, a Sedu também publicou uma portaria que reorganiza o calendário escolar de 2020. No documento, ficou definido que as aulas seguirão até 23 de dezembro, prazo em que será possível completar as 800 horas letivas, o mínimo exigido na legislação.  A medida vale para as redes estadual e municipais.

Na rede privada, entretanto, o calendário ainda não está consolidado. O Sindicato das Empresas Particulares de Ensino do Espírito Santo (Sinepe-ES) informou que, enquanto não houver definição para o retorno às atividades presenciais, as instituições não terão condições estabelecer a data final do ano letivo. 

CURRÍCULO

A rede estadual vai adotar o chamado continuum curricular, que nada mais é do que reordenar a programação do currículo dos anos letivos de 2020 e 2021, resultando em aumento dos dias letivos e da carga horária do próximo ano, para cumprir, de modo contínuo, os objetivos de aprendizagem e desenvolvimento previstos anteriormente à pandemia.

A medida não se aplica, contudo, para os estudantes das séries finais de cada ciclo: 5º e 9º anos do ensino fundamental, e 3º série do ensino médio. 

O vice-presidente do Sinepe-ES, Eduardo Costa Gomes, avalia que o currículo continuado pode ser uma alternativa para algumas instituições, que têm autonomia para decidir as estratégias que vão adotar para compensar eventuais prejuízos decorrentes da pandemia. Ele lembra que o Conselho Nacional de Educação (CNE) emitiu parecer em que autoriza as escolas a implementar a medida. Para Eduardo, transferir a carga horária do currículo de 2020 para 2021 é mais justo na aferição dos resultados.

REPROVAÇÃO

Com a decisão de adotar um currículo continuado, para o biênio 2020-2021, as avaliações dos estudantes não vão resultar em reprovação neste ano, pois o ciclo de aprendizagem será concluído apenas no próximo. De toda maneira, o desempenho dos alunos continuará sendo analisado e, se não houver bom aproveitamento dos conteúdos, poderão ser reprovados em 2021.

Na rede particular, Eduardo Gomes aponta que não existe uma determinação sobre o assunto, embora também haja um parecer do CNE recomendando que as escolas não reprovem os alunos em 2020. Mais uma vez, ressalta o vice-presidente do Sinepe, é uma decisão que caberá a cada instituição; ela poderá considerar que, mesmo com a pandemia, há condições de avaliar seus alunos. 

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