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ES aplicará 3ª dose em quem tomou Coronavac e quer ir a países que não aceitam a vacina

ES aplicará 3ª dose em quem tomou Coronavac e quer ir a países que não aceitam a vacina

Estado ainda prevê antecipação da 2ª dose de outras vacinas para quem precisa viajar para fora do país. Regras para quem vai para o exterior foram definidas pela Secretaria da Saúde; confira

Publicado em 4 de novembro de 2021 às 17:11

Os moradores do Espírito Santo que pretendem viajar para fora do país precisam ficar atentos: o governo do Estado divulgou nesta quinta-feira (4) as regras de vacinação contra a Covid-19 para quem pretende ir ao exterior enquanto ainda houver restrições por conta da pandemia.

Uma das novidades é a autorização, para quem recebeu a Coronavac, para receber uma terceira dose de outro imunizante. Isso será possível para quem precisar ir para países que não aprovaram o imunizante no passaporte da vacina. Esse é o caso de alguns países da Europa, uma vez que a vacina do laboratório chinês Sinovac em parceria com o Instituto Butantan ainda não foi liberada pela Agência Europeia de Medicamentos.

Atualmente, essa restrição impede a entrada de brasileiros vacinados com a Coronavac em países como Bélgica, Croácia, Dinamarca e República Tcheca. No entanto, outros países da União Europeia como já abrem exceção e aceitam a entrada de pessoas imunizadas com a Coronavac, como Holanda, Espanha, Suíça e Alemanha, por considerar que ela já foi aprovada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e que isso é suficiente.

Vacina contra Covid-19 em Linhares
Vacina contra Covid-19  Crédito: Felipe Tozatto/Secom-Linhares
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ES aplicará terceira dose em quem tomou Coronavac e quer ir a países que não aceitam a vacina

Em outros locais, como na França, é exigido uma dose de reforço da Pfizer para quem tomou Coronavac. Há ainda países que só aceitam a Coronavac se houver um motivo importante ou urgente para viagem. E existem ainda situações em que o viajante precisa cumprir uma quarentena no país antes de poder circular pelas ruas, ou apresentar um teste de Covid com resultado negativo.

Diante disto, e em acordo com o que vem sendo observado em outros locais, a Secretaria de Estado de Saúde (Sesa-ES) autorizou, por meio da Resolução CIB N°210/2021, publicada no Diário Oficial desta quinta (4), que os capixabas que completaram o esquema vacinal com a Coronavac recebam uma terceira dose da proteção contra o coronavírus, de uma marca distinta.

Além disso, o Estado autorizou a antecipação da segunda dose para aqueles que ainda não receberam o reforço das vacinas Comirnaty (Pfizer/BioNTech) e AstraZeneca (Fiocruz).

Tratam-se de medidas excepcionais “para viabilizar a saída do país de pessoas que necessitem viajar ao exterior, considerando a limitação de circulação de pessoas entre os países pelo risco de contaminação pelo SARS-CoV-2 e suas variantes”.

AS REGRAS PARA VIAJAR PARA O EXTERIOR

Para isso, é preciso cumprir algumas regras, que variam de acordo com o país de destino:

  • Viajantes que não completaram a série primária de vacinação com duas doses da vacina contra a Covid-19, poderão antecipar a segunda dose respeitando o intervalo mínimo de 21 dias para a vacina Comirnaty (Pfizer/BioNTech) e 28 dias para a vacina AstraZeneca (Fiocruz);
  • Viajantes que completaram a série primária de vacinação com duas doses da vacina Coronavac (Sinovac/Butantan) e terão como destino países cujos órgãos regulatórios não incluíram este imunizante até o momento na sua lista de vacinas autorizadas, poderão receber uma terceira dose de outro imunizante aceito pelo país de destino (esquema heterólogo). Neste caso o intervalo mínimo entre a série primária de vacinação e a terceira dose do outro imunizante será de 28 dias.

É preciso comprovar a viagem por meio de documentação, que varia de acordo com o motivo da ida ao exterior. Os documentos comprobatórios, cuja cópia deverá ser retida pelos serviços de imunização, são:

  • Viagem com a finalidade de estudo: comprovante da instituição de ensino + comprovante da compra da passagem aérea; 
  • Viagem com a finalidade de trabalho: contrato de trabalho ou similar + comprovante da compra da passagem aérea; 
  • Viagem com finalidade de turismo: comprovante da compra da passagem aérea + reserva do hotel.

Além disso, para todos os casos deverá ser apresentada comprovação do consulado ou agência de viagem sobre os imunizantes aceitos no país de destino.

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