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Em quais casos os médicos podem se recusar a fazer aborto?

Em quais casos os médicos podem se recusar a fazer aborto?

Segundo o CRM e a OAB, o médico tem autonomia para escolher se faz ou não o procedimento. Entenda os motivos

Publicado em 17 de agosto de 2020 às 20:57

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Sesa, Secretaria de Estado da Saúde
Sesa, Secretaria de Estado da Saúde. (Fernando Madeira)

Depois que o Hospital Universitário Cassiano Antonio de Moraes (Hucam) se recusou a realizar o aborto da menina de 10 anos, grávida após ter sido estuprada em São Mateus, no Norte do Espírito Santo, uma discussão em torno do assunto foi levantada: em quais casos os médicos podem deixar de realizar o procedimento?

A interrupção da gestação foi autorizada pela Justiça estadual, por meio da Vara da Infância e Juventude de São Mateus, na sexta-feira (14). O juiz Antônio Moreira Fernandes atendeu ao pedido feito pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES). 

Na tarde desta segunda-feira (17), o secretário de Estado da Saúde, Nésio Fernandes, e a superintendente do Hucam, Rita Checon, fizeram um pronunciamento sobre o assunto. Rita explicou que a paciente chegou ao hospital na sexta-feira (14) e foi acompanhada por uma equipe do Programa de Atendimento às Vítimas de Violência Sexual (Pavivis).

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Ela permaneceu por 36 horas no Hucam. A criança veio acompanhada de uma assistente social de São Mateus e colocada na enfermaria. Ela passou por exame médico e diagnóstico por imagem (ultrassom), que mostraram que era uma gestação de 22 semanas e quatro dias e um peso fetal de 537 gramas

Rita Checon
Superintendente do Hucam
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Afirmando ter seguido os protocolos de atendimento do Pavivis, a equipe tomou a decisão de não realizar o aborto, tendo também como base a nota técnica do Ministério da Saúde para o abortamento humanizado. Segundo Rita, o documento de 2005 atesta que a interferência é considerada quando a gravidez está no limite de 20 a 22 semanas e um peso de até 500 gramas.

“A criança não estava em risco iminente de vida, apesar de ter diabetes gestacional. A equipe do programa e do hospital, em conjunto, tomou a decisão de não realizar o abortamento legal. Essa menor tinha critérios para o abortamento legal, porém, não tinha critérios baseados no protocolo do Ministério da Saúde que estabelece esses limites. Baseado nisso, houve a negativa por não termos capacidade técnica de conduzir uma antecipação de parto de 22 semanas. A interrupção da gravidez nesse caso teria que seguir outro protocolo que o Hucam não está capacitado para a realização. Essa negativa foi absolutamente técnica, não houve viés ideológico ou religioso, ou interferência externa", garantiu Rita Checon.

Por causa da negativa da equipe médica capixaba, a criança foi levada na manhã deste domingo (16) para o Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros (Cisam), da Universidade de Pernambuco. No local, a interrupção da gestação foi concluída.

RECIFE, PE, 17.08.2020 - Uma menina de 10 anos que engravidou após ter sido estuprada pelo tio, no estado do Espirito Santo, foi transferida para Pernambuco a fim de interromper a gestação após a justiça do ES autorizar o procedimento. (Foto: Paulo Paiva/DP Foto/Folhapress)
Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros, onde foi realizado o procedimento. (Paulo Paiva/DP Foto/Folhapress)

LIBERDADE MÉDICA

Para o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Espírito Santo, José Carlos Rizk Filho, o estupro é o principal crime que envolve este caso. De acordo com a Polícia Civil, o tio da menina é o suspeito e está considerado foragido desde o dia 12 de agosto. A prisão dele pode acontecer a qualquer momento.

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O criminoso é o estuprador e a vítima é a criança de 10 anos. Tanto o Ministério Público quanto e o Poder Judiciário trabalharam bem através do Código Penal que diz que existem as possibilidades para se executar a interrupção da gravidez em lei. É importante dizer que não é um debate religioso, se isso é certo ou errado. A lei permite, é um direito da criança e da mulher

José Carlos Rizk
Presidente da OAB-ES
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O presidente da OAB-ES destacou que a lei não determina um limite temporal indicando o período em que uma gravidez possa ser interrompida nos casos de estupro, naqueles que oferecem risco à vida da mãe e nem nas gestações quando o bebê é diagnosticado com anencefalia.

“Nós entendemos que o médico tem como se julgar apto ou não. Seja no ato técnico, seja do modo ético. Os médicos que realizaram essa interrupção e aqueles que se negaram a fazer isso, eu não entendo como criminosos – nem de um lado, nem de outro. Existe sim uma liberdade médica, salvo se houvesse risco imediato. Certamente os médicos entenderam que essa criança poderia esperar pela viagem. Seriam omissos se houvesse risco de vida imediato. Mas não causou prejuízo”, declarou.

Divulgação/OAB/ES
Divulgação/OAB/ES. (O presidente da OAB-ES, José Carlos Rizk Filho)

OBJEÇÃO DE CONSCIÊNCIA

O presidente do Conselho Regional de Medicina (CRM-ES), Celso Murad, explicou que os médicos têm autonomia para decidir executar ou não qualquer procedimento quando não há risco de morte para o paciente. Ele garantiu que os médicos do Hospital Universitário Antonio Cassiano de Moraes (Hucam) não sofrerão nenhuma investigação ou sanção ou parte do CRM.

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Os médicos podem se decidir por objeção de consciência. Pode ser por questões religiosas, culturais ou de foro íntimo. O médico que é contrário à interrupção da gravidez tem o direito de exercer sua objeção, sempre que demandado, a não ser que exista risco de vida imediato para a gestante. Isso justifica plenamente a conduta dos médicos que não se habilitaram a realizar o procedimento

Celso Murad
Presidente do CRM-ES
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Murad destaca que até mesmo em casos de aborto com fetos diagnosticados anencefalia, previsto em uma resolução do Conselho Federal de Medicina, o médico também tem o direito de não realizar o procedimento por motivos pessoais.

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Essa questão de objeção de consciência é uma questão ética, é aquilo que o médico não deve fazer fora dos seus conceitos próprios, sob a responsabilidade que ele tem sobre a vida enquanto profissional. Isso a gente respeita enquanto Conselho

Celso Murad
Presidente do CRM-ES
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Celso Murad, presidente do CRM-ES
Celso Murad, presidente do CRM-ES. (Laís Magesky)

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