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Publicado em 7 de novembro de 2024 às 16:48
O bispo da Diocese de Cachoeiro de Itapemirim, no Sul do Espírito Santo, dom Luiz Fernando Lisboa, remanejou alguns padres, conforme comunicado assinado por ele na quarta-feira (6). >
Uma das novidades é a nomeação do padre Enildo Genésio de Souza como pároco da Paróquia São João Batista, em Muqui, anteriormente administrada por quase um século pela Ordem dos Agostinianos Recoletos (OAR). Para A Gazeta, a Diocese de Cachoeiro explicou que a mudança é "normal" e que a parceria com ordens religiosas ocorre por meio de contrato. >
"Uma das partes pode optar por renovar ou não o contrato", informou a Diocese por meio da assessoria. >
Com isso, o padre Enildo deixa a Paróquia Nossa Senhora da Penha, no bairro BNH, em Cachoeiro de Itapemirim. Já o padre Carlos Renato Carriço Gomes assume o cargo de vigário paroquial em Muqui. Além disso, o seminarista Taylor Menini Ferrari continuará o período de síntese pastoral (uma espécie de estágio) na mesma paróquia. Até então, conforme apurou A Gazeta, Taylor estava em síntese pastoral em uma diocese fora do Estado. >
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O padre Wosley Guimarães Pansini foi nomeado pároco da Paróquia Nossa Senhora da Penha, no bairro BNH, em Cachoeiro. Ele foi transferido pelo bispo da Paróquia Nossa Senhora das Dores, em Dores do Rio Preto. Para substituí-lo, o padre Antonio da Luz Miranda foi nomeado pároco da Paróquia Nossa Senhora das Dores.>
Por fim, o bispo de Cachoeiro nomeou o padre Luiz de Carvalho Serafim como pároco da Paróquia Santo André Apóstolo, em Aracuí, em Castelo.>
Conforme publicado pelo colunista de A Gazeta, Leonel Ximenes, o Código de Direito Canônico determina que “se o bem das almas ou a necessidade ou utilidade da Igreja já exigirem que o pároco seja transferido de sua paróquia, que dirige com eficiência, para outra paróquia ou outro ofício, o bispo proponha-lhe a transferência por escrito e o aconselhe a consentir, por amor a Deus e das almas”, como está especificado no cânon 1.748 do Código de Direito Canônico.>
Segundo as leis da Igreja, as transferências podem ser voluntárias ou por obediência, isto é, com o consentimento do sacerdote ou pelo voto de obediência ao bispo da igreja e seus sucessores, juramento proferido durante o ato de sua ordenação.
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