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Ação do governo e MPES

Decisão da Justiça barra a abertura de academias em Linhares

A liminar, concedida após Ação Direta de Inconstitucionalidade do governo do Estado e Ministério Público do Espírito Santo, suspende uma lei e um decreto municipais que consideravam essenciais as atividades ligadas à educação física

Publicado em 21 de Março de 2021 às 17:12

Vinicius Zagoto

Publicado em 

21 mar 2021 às 17:12
Coronavírus: Academias ficarão fechadas em Linhares
Coronavírus: Academias ficarão fechadas em Linhares Crédito: Freepik
As academias de Linhares, no Norte do Espírito Santo, não poderão mais abrir a partir desta segunda-feira (22) e durante todo o período de quarentena no Espírito Santo. O Ministério Público do Espírito Santo (MPES) e o governo do Estado conseguiram, na última sexta-feira (19), uma liminar que suspende uma lei e um decreto municipais que consideravam como atividade essencial os serviços ligados à educação física.
Na última quinta-feira (18), a procuradora-geral de justiça do MPES, Luciana Andrade, com o governo estadual entraram com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) pedindo a suspensão da Lei nº 3.931/2020 e dos art. 2º e 3º do Decreto nº 320/2021, em Linhares.
A lei e o decreto consideravam as academias como atividades essenciais. Baseado nisso, o município permitiu que esses estabelecimentos continuassem funcionando mesmo durante a quarentena. Na sexta-feira (19), o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) deferiu a ação, barrando a abertura de academias em Linhares.
O MPES e o governo do Estado ainda pedem, durante o julgamento do mérito do caso, que as normas suspensas sejam consideradas inconstitucionais. Na ação, é destacado que "ao autorizar o funcionamento de atividades esportivas, em desacordo com as normas estaduais, o município de Linhares não apenas frustra o plano de contenção da disseminação do vírus, mas também afeta a administração dos leitos de UTI, cuja gestão é de competência do Estado".

POR QUE AS ACADEMIAS CONTINUARAM ABERTAS EM LINHARES?

Mesmo com a quarentena decretada pelo governo do Estado, que proíbe o funcionamento de atividades não essenciais com o objetivo de evitar o contágio e expansão da Covid-19, as academias de continuaram abertas em Linhares. A prefeitura justificou que manteve a abertura desses estabelecimentos devido a uma lei municipal decretada em junho de 2020, que considera as academias um serviço essencial no município, e ao Decreto nº 320/2021, assinado na última quinta-feira (18).
A Lei de 2020 foi assinada pelo prefeito Guerino Zanon (MDB) e afirma que "fica reconhecida e declarada como atividade essencial à saúde pública do Município de Linhares as atividades e exercícios físicos e demais atribuições ligadas à Educação Física".
Também ficou estabelecido que "academias de musculação, ginástica, natação, hidroginástica, artes marciais e todas as modalidades esportivas são atividades essenciais à saúde, mesmo em período de calamidade pública no Município de Linhares, sendo vedada a determinação de fechamento dos referidos estabelecimentos".
Já o decreto, também assinado pelo prefeito, considerando a Lei Municipal de 2020 e o Decreto Estadual nº 4834-R, o de quarentena, autoriza a abertura das academias, "como forma de prevenir doenças físicas e mentais" e determina que os locais proíbam atividades aeróbicas, individuais ou coletivas e que passem a agendar horários e limitar o fluxo de pessoas, mas não cita o fechamento dos locais.

LEI É INCONSTITUCIONAL, DIZ PROCURADOR-GERAL DO ES

Para o procurador-geral do Estado, Rodrigo Francisco de Paula, a lei criada em Linhares é inconstitucional: "Essa lei é inconstitucional, o município não tem autonomia para estabelecer, em matéria de saúde pública, o que é serviço essencial. Ela não se sobrepõe ao decreto estadual. Em matéria de saúde pública, a União faz a coordenação nacional do sistema, e o Estado a coordenação estadual. Os municípios têm autonomia apenas para suplementar o que foi determinado pelo Estado. Isso significa que ele pode complementar, mas jamais contrariar", afirmou.

O QUE DIZ A PREFEITURA

Através de nota, a Prefeitura de Linhares afirmou que "o Município de Linhares foi intimado, cumprirá a decisão liminar do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, e, no prazo legal, apresentará a defesa da manutenção da norma impugnada via Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI".

CREF1 PASSOU A ORIENTAR O FECHAMENTO

Na quarta-feira (17), o Conselho Regional de Educação Física (Cref1) informou que "as academias deverão permanecer fechadas salvo as que possuem Lei de Essencialidade, que são Linhares e Guarapari".
Em novo comunicado, feito neste domingo (21), o Conselho voltou a orientar que as academias sejam mantidas fechadas. "Diante das dúvidas apresentadas pela categoria, vimos informar que a orientação do Cref-ES é seguir as determinações legais e judiciais e cumprir a determinação do Estado de manter estabelecimentos fechados." O Conselho afirmou ainda que entrará na justiça, pedindo a essencialidade da educação-física no Espírito Santo", pontuou, no entanto, a entidade.
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