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Publicado em 4 de março de 2021 às 19:55
- Atualizado Data inválida
Em decreto anunciado nesta quinta-feira (09) pelo prefeito de Guarapari, Edson Magalhães, foi estabelecido que o município deverá manter as principais diretrizes adotadas no carnaval, trazidas por norma anterior assinada pelo Executivo, em razão da pandemia. A entrada de ônibus de turismo, micro-ônibus e vans permanece proibida, no entanto, estão liberados transportes de turismo que se destinem a meios de hospedagem que possuam estacionamento próprio.>
De acordo com Magalhães, serão mantidas as medidas que se mostraram eficientes no carnaval, dispostas no decreto 117/2021, que esteve válido até o último dia 21. “Estamos adotando medidas de acordo com o Decreto 263/2021 para manter vigentes aqueles protocolos de enfrentamento que se mostraram eficientes no carnaval. Todos precisam fazer a sua parte para que não seja necessário um lockdown e prejudicar a economia do município. Queremos que todos possam trabalhar, mas dentro dos protocolos de segurança, preservando as vidas”, afirmou. >
Nos transportes que se destinem aos meios de hospedagem com estacionamento, os veículos deverão afixar nos para-brisas a identificação do local de hospedagem de destino para fiscalização nas barreiras sanitárias. Segundo a prefeitura, também deverão encaminhar aos proprietários dos imóveis a que se destinam, com antecedência de 10 dias, toda a documentação do veículo e respectivos passageiros, além de não poder transportar passageiros que integram o grupo de risco. >
O município frisa ainda que é necessário que os veículos cumpram com todas as medidas sanitárias determinadas pela Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), por meio da Resolução 5893/2020, aplicando as orientações do Guia Sanitário de Veículos terrestres nº 18/2019 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). >
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Além disso, os proprietários de estacionamentos irregulares, onde forem localizados veículos de turismo, estarão sujeitos a multa de R$ 2.061,61, por veículo.>
Outra nova medida é a proibição do uso de caixa de som nas praias e orlas do Município, visando evitar a aglomeração de pessoas. O proprietário da caixa de som que descumprir a determinação estará sujeito a apreensão do aparelho, com multa de R$2.061,61.>
Para as demais medidas de restrições serão observadas as regras da legislação estadual pertinente, em especial àquelas do Decreto Estadual nº 4.636-R de 19 de abril de 2020, e da Portaria nº 013-R, de 23 de janeiro de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), bem como outras que prorroguem seus efeitos, lhes substituam ou lhes sejam complementares.>
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