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Covid-19: confira todas as regras da quarentena para Vitória

Covid-19: confira todas as regras da quarentena para Vitória

Algumas medidas que valerão até o fim da quarentena, no dia 31, são a interdição de determinados estacionamentos públicos, proibição da prestação de serviços em praias e orlas marítimas, suspensão da rua do lazer; veja detalhes

Publicado em 19 de março de 2021 às 10:14- Atualizado há 3 anos

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A orla da Praia de Camburi, na altura do bairro Jardim Camburi, em Vitória
A orla da Praia de Camburi, na altura do bairro Jardim Camburi, em Vitória. (Pedro Permuy)

Em cumprimento ao decreto estadual que estabeleceu uma quarentena de 14 dias em todo Espírito Santo para tentar conter o rápido avanço das contaminações por coronavírus e evitar o colapso do sistema de saúde, a Prefeitura de Vitória definiu uma série de medidas paralelas, que deverão ser cumpridas no município até o dia 31.

O decreto, assinado pelo prefeito Lorenzo Pazolini, prevê, por exemplo, a suspensão das feiras comunitárias e de artesanato, rua de lazer e o projeto praia acessível; a interdição de alguns estacionamentos públicos anexos a praias, a suspensão temporária do ponto biométrico nos órgãos da administração municipal, entre outros.

“A PMV continuará atuando para que os índices de contágio e óbitos diários se mantenham em tendência de queda, o que tem sido observado na Capital no ano de 2021.”

Veja ponto a ponto o decreto de Vitória para a quarentena:

LAZER

Ficam suspensas, de 18 a 31 de março: as autorizações de funcionamento das feiras comunitárias e de artesanato; rua do lazer; projeto praia acessível

FEIRAS LIVRES

Feira livre em Jardim Camburi, Vitória
Feira livre em Jardim Camburi: prefeitura vai intensificar fiscalização. (Geraldo Campos)

Normas de funcionamento já vigentes devem ser obedecidas enquanto perdurar a situação de emergência de saúde pública em razão da pandemia do novo coronavírus:

  • Os feirantes deverão ampliar o espaço entre as barracas, em no mínimo 1 metro de distância, por meio da retirada de bandejas de cada feirante;
  • Os feirantes que comercializam produtos do gênero alimentício para o consumo imediato no local, como “caldo de cana” e “lanches em geral”, somente poderão exercer a atividade em regime de retiradas em balcão, por meio do devido acondicionamento do alimento para viagem;
  • Os comerciantes deverão providenciar a retirada de mesas, bancos ou qualquer lugar em que os consumidores posam se sentar, para evitar permanência no local e aglomerações;
  • Todas as pessoas presentes nas feiras livres devem utilizar máscaras de proteção facial, sejam industrializadas ou de fabricação caseira;
  • É obrigatória a substituição de feirantes ou trabalhadores com idades a partir de 60 anos;
  • Caso as determinações não sejam cumpridas, as feiras livres poderão ser suspensas.

ESTACIONAMENTOS PÚBLICOS

Até o dia 31, fica determinada a interdição dos seguintes estacionamentos públicos:

  • ao longo da orla da Av. Dante Michelini, sentido Jardim da Penha x Jardim Camburi; 
  • na praia da Curva da Jurema, rua José Miranda Machado;
  • na praia da Ilha do Boi, nos arredores da praça Dr. Quintino Barbosa.

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Fica proibida a prestação de serviço nas praias e na orla marítima, incluindo-se o comércio ambulante fixo e itinerante, em qualquer horário do dia.

TRABALHADORES DA SAÚDE

Fica suspensa a concessão de férias e licenças sem vencimentos aos servidores e profissionais da área da saúde.

PONTO BIOMÉTRICO

Fica suspensa a utilização de ponto biométrico nos órgãos e entidades da administração municipal direta e indireta, com adoção de outro meio que ateste a frequência do servidor.

PROGRAMAS MUNICIPAIS

Ficam suspensos os programas municipais que possibilitem a aglomeração de pessoas.

FÉRIAS E PRÊMIO INCENTIVO

Os secretários municipais deverão adotar providências para concessão de prêmio incentivo, férias prêmio e férias, respectivamente, de ofício, aos servidores e estagiários cuja atividade não seja essencial para assistência e garantia das atividades públicas necessárias durante a quarentena estabelecida pelo governo estadual.

EMPRESAS TERCEIRIZADAS

Os gestores/fiscais dos contratos de prestação de serviço deverão notificar as empresas contratadas quanto à responsabilidade destes em adotar todos os meios necessários para conscientizar seus funcionários quanto aos riscos do novo coronavírus, estando as empresas passíveis de responsabilização contratual em caso de omissão que resulte em prejuízo à administração pública.

DIVULGAÇÃO DE AÇÕES PREVENTIVAS

Todos os órgãos e entidades da administração municipal deverão realizar esforços para a ampla e sistemática divulgação das ações preventivas à pandemia da Covid-19, para usuários internos e externos, baseadas nas orientações do Ministério da Saúde, reforçando ações de limpeza e higiene em seus ambientes de trabalho.

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