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Como estão as regras de aprovação e reprovação nas escolas do ES

Como estão as regras de aprovação e reprovação nas escolas do ES

As aulas remotas não desobrigam os alunos de apresentar as atividades solicitadas, ou mesmo de responder à frequência on-line

Publicado em 26 de outubro de 2020 às 14:36

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Alunos da Escola Major Alfredo Rabaioli, no bairro Mário Cypreste, com distanciamento entre eles na sala de aula
Na rede estadual, os alunos que participam das atividades, presenciais ou remotas, não serão reprovados em 2020. (Carlos Alberto Silva)

As aulas presenciais foram retomadas nas escolas das redes estadual e particular, mas muitas famílias optaram por manter as crianças e adolescentes apenas no ensino remoto até o final de 2020 devido à pandemia da Covid-19. Contudo, não ter o compromisso de comparecer à instituição não desobriga os alunos do cumprimento das atividades solicitadas e, em algumas circunstâncias, até mesmo de responder à frequência on-line. Caso não atendam as exigências, podem repetir o ano.

Na rede estadual, o controle da participação dos estudantes começou no dia 1º de julho e segue até o final do ano letivo, em 23 de dezembro. "O aluno que não manteve vínculo com a escola por meio do desenvolvimento das Atividades Pedagógicas Não Presenciais (APNP) nesse período, seja em formato digital, seja impresso, será considerado desistente da série/ ano em que está matriculado em 2020", informa a Secretaria de Estado da Educação (Sedu), em nota. 

Como estão as regras de aprovação e reprovação nas escolas do ES

Importante lembrar, segundo a Sedu, que os alunos têm até o último dia letivo para apresentar as atividades e, dessa maneira, não serem considerados desistentes. 

Já os resultados obtidos nas avaliações, no ano letivo de 2020, não serão considerados para fins de reprovação do aluno, mas vão subsidiar intervenções pedagógicas para recuperação da aprendizagem e planejamento de 2021.

A Sedu recorda, ainda em nota, que o calendário escolar de 2020 tem interfaces com o do ano que vem, e essa organização está vigente na portaria 092-R.

"Com a adoção do chamado continuum curricular, os alunos serão promovidos de série/ano de 2020 para 2021. A junção do biênio não se trata de horas, mas, sim, conteúdo curricular. Portanto, os conteúdos dos componentes curriculares não tratados neste ano serão tratados no próximo." Dessa maneira, os estudantes que cumprirem as atividades estarão aprovados. 

ESCOLAS PARTICULARES

Na rede privada, a decisão sobre aprovação e reprovação cabe a cada instituição. O vice-presidente do Sindicato das Empresas Particulares de Ensino do Espírito Santo (Sinepe-ES), Eduardo Costa Gomes, diz que não há um padrão. "Não é a nota x, ou a entrega de determinado percentual que vai definir. Cada escola tem autonomia", ressalta. 

Eduardo observa que não é uma decisão simples, e vários aspectos deverão ser considerados pelas escolas. Em geral, diz ele, a aprovação ou reprovação se baseia em quanto os alunos avançaram no seu aprendizado programado para o ano. Mas, num contexto de pandemia, se não avançaram porque não participaram, é uma análise; se participaram e, ainda assim, não alcançaram os objetivos, pode ser outra. 

As escolas poderão utilizar, como critérios de promoção de seus alunos, o aproveitamento nas atividades remotas, a frequência on-line, as avaliações. Uma das opções ou de tudo um pouco porque, reforça Eduardo, cada escola tem o seu programa e vai ponderar os aspectos que deve considerar com suas turmas.  

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