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Publicado em 22 de junho de 2022 às 19:54
A Prefeitura de Vitória multou a Companhia Espírito Santense de Saneamento (Cesan) em R$ 41,6 milhões pelo vazamento de esgoto bruto em uma estação elevatória na Ilha do Boi, em Vitória. A notificação foi publicada nesta quarta-feira (22) no Diário Oficial do município.
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Segundo a publicação, o vazamento na Estação Elevatória de Esgoto Bruto (EEEB) da Praça de Mulembá aconteceu de forma contínua entre os dias 15 e 29 de novembro de 2021. O fato teria causado "poluição em função do incômodo, impacto ao bem-estar da população e ter o transbordamento ocorrido em Área de Proteção Ambiental (APA Baía das Tartarugas) e ambiente praial onde há contato direto das pessoas com a água e com o solo, expondo-as ao risco de contaminação."
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Ainda de acordo com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que emitiu o auto de infração, o fato se caracteriza como infração gravíssima, pois provoca "continuamente, poluição ou degradação de elevado impacto ambiental, que apresente iminente risco para a saúde pública e o meio ambiente.">
O relator da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Cesan na Câmara de Vitória, vereador Armandinho (Podemos), afirmou que a fiscalização foi feita com base em uma denúncia que chegou através da CPI. Contudo, a prefeitura de Vitória negou e ressaltou que "não há qualquer relação entre o processo administrativo, aberto em novembro de 2021, com a CPI instaurada na Câmara Municipal, que iniciou os trabalhos em março deste ano".
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Ainda segundo Armandinho, essa é a maior multa ambiental aplicada à estatal pela prefeitura. O município não confirmou essa informação. Já a Cesan, em nota, classificou a multa como "intempestiva" e de "valor atípico".
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Em comparação, a multa aplicada pela prefeitura à Vale pelo despejo de minério de ferro na praia de Camburi em 2016 foi de R$ 30,5 milhões. Ela foi aplicada com base no mesmo artigo do decreto municipal usado no auto de infração emitido à Cesan nesta terça-feira. >
Em 2016, a prefeitura de Vitória publicou um decreto aumentando os valores das multas ambientais municipais. Assim, o valor máximo passou de cerca de R$ 100 mil para R$ 50 milhões. Aplicando correção monetária prevista no documento, atualmente, a multa mais alta que o município pode aplicar é de R$ 71 milhões. >
Procurada pela reportagem de A Gazeta, a Cesan informou, em nota, que na tarde desta quarta-feira (22) recebeu um auto de infração intempestivo, de valor atípico, relativo a uma hipotética ocorrência de extravasamento de esgoto, em um ponto da Ilha do Boi, em novembro de 2021. >
A Cesan afirmou ainda que, como instrumento de controle de suas atividades, monitora continuamente os serviços e não há registro de anomalias no sistema que tenha causado dano ambiental ou de evento de extravasamento que não tenha sido cessado. >
"A cidade de Vitória tem um dos melhores índices de cobertura de serviço de coleta e tratamento de esgoto do País, superior a 90%, o que demonstra, na prática, que os investimentos e a oferta de serviços prestados à população estão muito à frente das demais capitais brasileiras. A Cesan vai solicitar acesso à íntegra do processo para conhecer a fundamentação e os parâmetros utilizados pelo município. Os documentos serão analisados pelas áreas técnicas da companhia e as providências cabíveis adotadas junto às esferas competentes", finaliza a companhia. >
Em nota, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmam) reafirmou o conteúdo publicado no Diário Oficial e acrescentou que instaurou processo administrativo em novembro do ano passado, quando teria sido cometida a infração pela Cesan. Disse, ainda, que no início de abril encaminhou ofício para a companhia estadual.
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"No documento, a secretaria solicitou, no prazo de 10 dias, que a Cesan prestasse esclarecimentos e informações sobre o ocorrido, além de fornecer informações quanto à paralisação na EEEB Ilha do Boi II – Praça Mulembá e apresentasse um planejamento para melhorias na Estação. Não houve resposta do ofício por parte da Companhia. Por essa razão, a solicitação foi reiterada através do Ofício nº 2426/2022 – Semmam/Gab, que também não foi respondido", destacou em um trecho da nota. >
A Semmam observou que a infração continuada, do dia 15 ao dia 29 de novembro de 2021, está prevista no Decreto Municipal 10.023/1997, e se configura por "provocar, continuamente, poluição de elevado impacto ambiental, com iminente risco para a saúde pública e o meio ambiente." Também foram considerados como fatores agravantes que constam do artigo 138 da Lei Municipal 4.438/1997. >
A multa foi classificada, segundo a secretaria, no nível superior do grupo em que foi enquadrada - neste caso grupo XIX (conforme artigo 13 do Decreto Municipal N. º 10.023/1997, alterado pelo Decreto Municipal 16.590/2016, e artigo 23, parágrafo 4º, do Decreto Municipal 10.023/1997).>
"Cabe destacar que todo procedimento respeitou o devido processo legal e o estado democrático de direito tendo tramitado nas esferas competentes. A Semmam informa, ainda, que, a despeito da relevância das ações desenvolvidas pela Comissão Parlamentar de Incêndio (CPI), em respeito à independência de Poderes estabelecida pela Constituição Federal, não há qualquer relação entre o processo administrativo, aberto em novembro de 2021, com a CPI instaurada na Câmara Municipal, que iniciou os trabalhos em março deste ano", finaliza a nota.>
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