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Análise de reajuste

Tarifa de água e esgoto da Cesan pode aumentar mais de 13% a partir de agosto

Agência de Regulação de Serviços Públicos do Espírito Santo (ARSP) abriu consulta pública e começa a analisar revisão das novas tarifas em 2022. Último reajuste ocorreu em outubro de 2021

Publicado em 09 de Junho de 2022 às 10:04

Caroline Freitas

Publicado em 

09 jun 2022 às 10:04
Em meio à alta generalizada de preços, os consumidores têm um motivo a mais para repensar o consumo de água: a Agência de Regulação de Serviços Públicos do Espírito Santo (ARSP) estuda reajustar em 13,18% as tarifas de água e esgoto da Companhia Espírito Santense de Saneamento (Cesan), a partir do mês de agosto de 2022.
A agência abriu, nesta semana, consulta pública a fim de recolher contribuições sobre a proposta que afeta 53 municípios capixabas atendidos pela Cesan. O índice proposto busca corrigir as perdas inflacionárias. Dúvidas e contribuições devem ser enviadas para o e-mail [email protected] até as 23h59min do dia 20 de junho.
Torneira
Tarifas de água e esgoto podem ser reajustadas em 13,18% em agosto Crédito: Reprodução/Pixabay
O último reajuste entrou em vigor no mês de outubro de 2021, quando as tarifas tiveram aumento de 9% e também houve uma alteração na metodologia de cálculo. A fatura do serviço de abastecimento de água deixou de ser vinculada a um consumo mínimo de 10m³, passando a valer uma cobrança de tarifa em duas partes, sendo uma parcela fixa e uma parcela variável.
Na ocasião, entretanto, a ARSP havia adiantado que a análise feita naquela época apontou para a necessidade de um aumento ainda maior, tendo em vista que era a primeira revisão dos serviços. Entretanto, em função da pandemia, que provocou uma crise sem precedentes e abalou a renda das famílias, o restante do aumento na tarifa seria diluído nos próximos anos até 2025, no mesmo período do Reajuste Tarifário Anual.
Segundo a agência, o novo reajuste proposto (13,18%) já inclui o parcelamento dos efeitos da revisão tarifária em 0,88%, que serão aplicados de 2022 a 2025.

TARIFA SOCIAL COLETIVA

Além da nova tarifa, a ARSP também está propondo a criação da tarifa social coletiva, estendendo o benefício aos usuários que vivem em imóveis com mais de uma residência e contam com medidor único, considerando ainda critérios de renda.
Os descontos da tarifa social podem chegar a 75% para os usuários residenciais inscritos no Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) com a comprovação dos seguintes requisitos de renda:
  • Renda mensal de até R$ 210,00 per capita enquadrada em situação de pobreza e extrema pobreza: desconto nas tarifas de até 75%.
  • Renda mensal per capita maior que R$ 210,00 e menor ou igual a meio salário mínimo ou favorecida pelo BPC (Benefício de Prestação Continuada): desconto nas tarifas de até 60%.

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