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Opinião da Gazeta

Rastreador em carro de advogada é ameaça que não pode ser normalizada

Caso ainda está sendo investigado pela Corregedoria da Polícia Civil, mas é preciso que se reforce que o exercício da profissão de advogado não pode ser cerceado pelas autoridades do Estado

Publicado em 12 de Março de 2025 às 01:00

Públicado em 

12 mar 2025 às 01:00

Colunista

OAB
Os advogados Erica Neves e Fábio Marçal (de terno) acompanham o trabalho da perícia da polícia Crédito: OAB-ES/Divulgação
Vivemos em um Estado democrático de Direito — que garante ampla defesa a qualquer cidadão para não ceder ao autoritarismo — e é justamente por isso que tentativas de passar por cima dele devem ser reprimidas e punidas.
Uma advogada no pleno exercício de sua profissão, é bom reforçar. Ela precisou entrar em contato com colegas, que a encontraram no estacionamento e testemunharam a instalação do rastreador.  Ela acionou a Comissão de Prerrogativas da OAB-ES e registrou um Boletim de Ocorrência na delegacia.
Aos advogados está garantido o direito de defesa plena de seus clientes.  Não pode haver qualquer tipo de retaliação pelo cumprimento do  papel do advogado, com independência e autonomia.
O caso está sendo tratado pela Corregedoria da Polícia Civil para apurar a suspeita de envolvimento de policiais na ação. A suspeita é de que o rastreador tenha sido colocado para localizar o cliente da advogada. A apuração é essencial. A investigação precisa tratar a situação com independência, para entender o que de fato aconteceu. Caso as prerrogativas da advocacia tenham sido ameaçadas, a punição deve ser exemplar. 
Advogados não são cúmplices do crime por fazerem a defesa de suspeitos, eles são a garantia de que abusos não serão cometidos, com respeito à liberdade de defesa e ao sigilo profissional. Colocar um rastreador no carro de um advogado não é uma situação aceitável, é uma intimidação que não cabe em uma democracia.

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