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Tragédia de Mariana: Samarco terá que ressarcir INSS em R$ 11,6 milhões

Tragédia de Mariana: Samarco terá que ressarcir INSS em R$ 11,6 milhões

Decisão da Justiça Federal manda a mineradora pagar o Instituto Nacional de Seguro Social pelos valores gastos com 14 pensões concedidas a familiares das vítimas

Publicado em 27 de junho de 2022 às 12:28

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A Samarco foi condenada a ressarcir o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) em R$ 11,6 milhões por conta de pagamento de 14 pensões às famílias das vítimas da tragédia de Mariana. A decisão foi conquistada pela Advocacia-Geral da União (AGU) por conta do desastre que matou 19 pessoas em Minas Gerais.

O acidente, ocorrido em novembro de 2015, provocou a liberação de aproximadamente 40 milhões de metros cúbicos de rejeitos de minério de ferro, em uma das maiores tragédias socioambientais do Brasil.

As sentenças favoráveis à AGU foram obtidas na Vara Federal Cível e Criminal de Ponte Nova (MG) em duas ações regressivas acidentárias ajuizadas contra a Samarco em razão do descumprimento de normas de segurança que culminaram na tragédia. A Samarco disse que não vai comentar a decisão.

Distrito de Bento Rodrigues, em Mariana (MG), atingido pelo rompimento de duas barragens de rejeitos da mineradora Samarco
Distrito de Bento Rodrigues, em Mariana (MG), atingido pelo rompimento de duas barragens de rejeitos da mineradora Samarco. (Antonio Cruz/ Agência Brasil )

A Advocacia-Geral cobrou a devolução ao INSS dos gastos com pensões por morte pagas mensalmente aos dependentes das vítimas.

“Toda vez que o INSS detecta que o acidente que deu origem àquele benefício previdenciário ocorreu por culpa da empresa, que não foi zelosa e não observou as normas de segurança do trabalho, a autarquia ingressa em juízo com ações regressivas acidentárias”, explica a Procuradora Federal Fernanda de Paula Campolina, do Núcleo de Atuação Prioritária da Equipe de Cobrança Judicial da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (ECOJUD1/PRF1).

As ações foram elaboradas com base em relatórios da Polícia Civil de Minas Gerais, da Polícia Federal e da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais. Nos autos, a AGU destacou que durante a análise das causas que levaram ao rompimento da barragem foram apontadas falhas graves na construção, manutenção e operação do reservatório.

A investigação também apontou problemas como ausência ou a inoperância de dispositivos de monitoramento, o não cumprimento de programas de manutenção, o adiamento de neutralização de riscos já conhecidos, a falta de critério para correção de inconformidades, além da falta de projeto e de manutenção preventiva.

A Juíza Federal Substituta da Vara Federal Cível e Criminal de Ponte Nova (MG) condenou a empresa a devolver toda a quantia já paga pelo INSS, bem como os valores que serão gastos até o final da concessão dos benefícios.

“Essa decisão é paradigmática tanto em termos sociais quanto econômicos. Esses valores vão retornar aos cofres previdenciários, gerando um benefício para toda a sociedade. Além disso, o caráter pedagógico que ações e decisões dessa natureza trazem também é bastante palpável, porque as empresas passam a investir mais em segurança do trabalho e a evitar novos acidentes”, afirma a Procuradora Federal Fernanda de Paula Campolina.

Além da ECOJUD1/PRF1, atuou no caso a Equipe Desterritorializada em Ações Regressivas Previdenciárias do Departamento de Cobrança e Recuperação de Créditos da Procuradoria-Geral Federal (ED-Regressivas/DEPCOB/PGF).

Com informações da AGU.

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