Publicado em 28 de novembro de 2025 às 14:50
SÃO PAULO - A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) a favor do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e contra a revisão da vida toda coloca um fim na possibilidade de correção de benefícios prejudicados pela reforma da Previdência de 1999, segundo especialistas ouvidos pela Folha de S.Paulo.>
Por 8 votos a 3, o Supremo derrubou a correção, em julgamento no plenário virtual da corte que se encerrou na madrugada de quarta-feira (26). Advogados previdenciaristas apontam que é preciso esperar a publicação da decisão pelo STF para que os processos parados na Justiça voltem a andar e seja aplicado o entendimento que cabe a cada ação.>
Além disso, há ainda o andamento de outro processo que também trata sobre o tema, a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 2.110, cujo pedido de vista — mais tempo para analisar o caso — suspendeu o julgamento no plenário virtual da corte na segunda-feira (24).>
A revisão da vida toda é uma ação judicial na qual os aposentados do INSS pedem para que sejam incluídas na conta da aposentadoria contribuições feitas em outras moedas, antes do Plano Real. Por 8 votos a 3, o STF derrubou a revisão em julgamento no plenário virtual.>
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Pela decisão, segurados que tiveram a aposentadoria aumentada após conseguir a revisão por meio de tutela antecipada não vão precisar devolver o valor que receberam. O INSS pode, no entanto, reduzir o valor do benefício.>
Os beneficiários também não terão de pagar custas processuais, honorários de sucumbência ao governo nem valores de perícias judiciais até 5 de abril de 2024, data em que foi publicada a ata do julgamento que derrubou a correção há dois anos.>
A advogada Adriane Bramante, conselheira da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil em SP) e do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), afirma que a revisão da vida toda já não existe mais após as recentes movimentações do Supremo.>
Segundo ela, os efeitos práticos da decisão não serão automáticos e não atingem todos os processos da mesma forma. Apenas aposentadorias que tiveram tutela antecipada podem sofrer a redução imediata do valor, diz, mas cada ação dependerá da fase processual, do juiz responsável e das circunstâncias específicas do caso.>
Para ela, é preciso deixar claro a aposentados que não é mais possível fazer o pedido. "É muito complicado, tem muita esperança ainda e muita fakenews. Continuar com discussão no Supremo não vai fazer muita diferença. Eles [ministros do STF] não vão julgar efetivamente a tese da revisão da vida toda, vão decidir apenas para trazer a questão dos efeitos financeiros, mas não para redefinir o mérito", diz.>
Sobre o pedido de vista apresentado no julgamento, ela ressalta que, embora atrase o resultado, trata-se de um direito do ministro Dias Toffoli, que fez a solicitação, e não deve alterar o final.>
Para o advogado João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin, ainda há pontos relevantes em aberto, que precisam ser esclarecidos, como o que acontece com quem já possui decisão com trânsito em julgado, ou seja, sem possibilidade de recurso.>
Badari afirma que ainda podem ser apresentados embargos de declaração no processo no STF. Para ele, a principal problema diz respeito ao fato de que o INSS pode rescindir decisões já definitivas caso o Supremo mantenha entendimento contrário ao que beneficiou o segurado.>
Nesses casos, segundo o advogado, o INSS teria de ajuizar ação rescisória para diminuir o valor do benefício.>
Para o advogado, permitir que decisões definitivas sejam desfeitas após mudança de entendimento do Supremo sobre uma tese compromete a segurança jurídica. "Não seria justo fazer um aposentado, que já tinha seu direito assegurado por sentença definitiva, voltar ao benefício anterior", afirma.>
Murilo Aith, do mesmo escritório, destaca o papel dos embargos de declaração para corrigir algum tipo de omissão, contradição ou decisão obscura em um voto, mas também entende que não há mais nada que possa alterar o mérito da decisão.>
No tema 1.102, que discute a revisão da vida toda, ele lembra que ministro Kassio Nunes Marques apresentou voto para transformar os embargos de declaração do INSS em infringentes. A intenção era "enterrar" a correção, após julgamento do STF de 2024, quando os ministros derrubaram a tese, que tinha sido aprovada em 2022.>
"Embora o direito à revisão tenha sido reconhecido pelo STF em 1º de dezembro de 2022, decisões posteriores — especialmente nos julgamentos das ADIs 2110 e 2111 — afirmaram a constitucionalidade do artigo 3º da lei previdenciária, que impede o segurado de escolher a regra mais favorável", diz.>
A revisão da vida toda chegou a ser aprovada pelos ministros em dezembro de 2022, por 6 votos a 5. Em março de 2024, a tese que tratava da possibilidade de correção foi derrubada em nova votação, desta vez em duas ADIs (Ações Direta de Inconstitucionalidade), que tratavam sobre o fator previdenciário e a reforma da Previdência de 1999.>
Isso porque a tese da correção questiona justamente o cálculo das aposentadorias imposto pela reforma do governo do então presidente Fernando Henrique Cardoso. O direito é discutido porque, nesta mudança, novos segurados do INSS tiveram regra melhor para a aposentadoria do que quem já estava no mercado de trabalho.>
Pela lei, quem era segurado do INSS filiado até 26 de novembro de 1999 tem a média salarial calculada com as 80% das maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994.>
Mas quem passou a contribuir com o INSS a partir de 27 de novembro de 1999 e atingiu as condições de se aposentar até 12 de novembro de 2019 tem a média calculada sobre os 80% maiores salários de toda sua vida laboral.>
A reforma de 2019 mudou isso. Quem atinge as condições de se aposentar a partir do dia 13 de novembro de 2019 tem a média salarial calculada com todas as contribuições feitas a partir de julho de 1994. A correção, no entanto, seria limitada. Em geral, compensando para quem tinha altos salários antes do início do Plano Real.>
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