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Mães adolescentes também vão receber o auxílio emergencial

Inclusão das mulheres com menos de 18 anos no programa foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e publicado na edição desta sexta-feira do Diário Oficial

Publicado em 15 de Maio de 2020 às 09:32

Redação de A Gazeta

Publicado em 

15 mai 2020 às 09:32
Data: 11/05/2020 - ES - Vila Velha - Fila para entrar na Caixa da Glória, em Vila Velha - Editoria: Cidades - Foto: Ricardo Medeiros - GZ
Beneficiários do auxílio emergencial têm feito filas nas agências da Caixa para sacar o dinheiro Crédito: Ricardo Medeiros
As mães adolescentes também vão passar a receber os R$ 600 do auxílio emergencial liberado pelo governo federal. A inclusão delas entre os beneficiários do programa foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (15). A partir de agora as mães menores de 18 anos podem se cadastrar no site ou no aplicativo Caixa Auxílio Emergencial para receber a ajuda financeira. Como elas não receberam a primeira parcela, as mães adolescentes que tiverem o benefício aprovado vão receber duas parcelas de uma vez.
A proposta aprovada por deputados federais e senadores também estendia o auxílio para profissionais informais que não estão inscritos no Cadastro Único – beneficiando motoristas de aplicativos, vendedores porta a porta e ambulantes –, mas esse trecho do texto foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro. Os vetos ainda serão avaliados pelo Congresso. Eles podem ser mantidos ou derrubados.
O presidente justificou o veto afirmando que a proposta iria privilegiar algumas profissões em razão de outras. Além disso, o Congresso não especificou qual seria a origem da verba, nem o impacto do aumento das despesas nas contas públicas.
Outro trecho vetado pelo Executivo, era o que possibilitava que homens solteiros chefes de família passassem a receber R$ 1.200 em vez dos R$ 600. O veto foi justificado pela ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves. Segundo ela, a ampliação colocaria em risco o pagamento adicional às mães solteiras.

IMPOSTO DE RENDA

De acordo com o novo texto do auxílio emergencial, as pessoas que receberem este ano outros rendimentos tributáveis que somados à ajuda do governo ultrapassem os R$ 28.559,70 deverão incluir o auxílio na declaração do Imposto de Renda do ano que vem.
Por exemplo: uma pessoa que trabalhou durante alguns meses em 2020 e recebeu R$ 28 mil em salários estaria isenta do pagamento do Imposto de Renda em 2021. Porém, se essa mesma pessoa teve o auxílio emergencial, a renda anual dela passou a ser R$ 29.200 – R$ 28 mil em salários e R$ 1.200 do auxílio emergencial.
Assim, esta pessoa sai da faixa de isenção do imposto de renda e deverá fazer a declaração do Imposto de Renda somando as duas rendas: salários e auxílio.
O texto também determina que as instituições bancárias estão proibidas de descontar valores do auxílio emergencial para o pagamento de débitos anteriores dos beneficiados. Tal determinação já estava em vigor, segundo o Ministério da Economia, mas agora ela está oficializada na lei.

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