Publicado em 6 de abril de 2020 às 12:03
O Conselho Monetário Nacional (CMN) proibiu temporariamente a distribuição de lucros e o aumento da remuneração de administradores dos bancos.>
A decisão foi anunciada nesta segunda-feira (6) e tem validade até 30 de setembro.>
Segundo a resolução, bancos e instituições financeiras não poderão pagar "juros sobre o capital próprio e dividendos acima do mínimo obrigatório estabelecido no estatuto social".>
Os montantes retidos não podem constituir obrigação futura nem serem vinculados de qualquer forma a pagamentos de dividendos, garantindo assim a disponibilidade de reservas no sistema no período.>
>
De acordo com comunicado do BC, as instituições financeiras apresentam níveis confortáveis de capital e de liquidez, acima dos requerimentos mínimos estabelecidos.>
"Porém, dada a incerteza da magnitude do choque provocado pela covid-19, julga importante adotar, de forma proativa, requisitos prudenciais complementares mais conservadores. A prerrogativa de vedação à distribuição de resultados e ao aumento da remuneração de administradores é um dos instrumentos previstos pelo Comitê de Supervisão Bancária da Basileia", diz nota.>
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem.
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta