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Câmara aprova auxílio de R$ 600 ao mês para trabalhador informal

Câmara aprova auxílio de R$ 600 ao mês para trabalhador informal

Texto vai ao Senado e prevê repasse por três meses em razão da pandemia do coronavírus. Mulher que for mãe e chefe de família poderá receber R$ 1,2 mil

Publicado em 26 de março de 2020 às 21:47

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Câmara aprovou benefício em votação virtual
Câmara aprovou benefício em votação virtual. (Michel Jesus/Câmara dos Deputados)

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (26) um projeto que prevê o pagamento de R$ 600 a trabalhadores informais por três meses em razão da pandemia do coronavírus. A mulher que for mãe e chefe de família poderá receber R$ 1,2 mil. A proposta inicial do governo era de R$ 200 para os trabalhadores informais.

Com a aprovação, o texto seguirá para votação no Senado. Ainda não há data definida para a análise pelos senadores, mas a expectativa é que o projeto seja apreciado semana que vem. O pagamento do auxílio emergencial é limitado a duas pessoas da mesma família e ganhou o apelido de "coronavoucher".

A ajuda foi aprovada por votação simbólica em sessão em que os deputados participaram virtualmente. Somente líderes partidários e o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ) estiveram presentes no plenário.

Inicialmente, a equipe econômica do governo queria conceder R$ 200 aos informais. Na terça (24), admitiu elevar o valor a R$ 300, e na Câmara parlamentares defendiam R$ 500. Por fim, o relator do projeto, Marcelo Aro (PP-MG) decidiu aumentar o auxílio para R$ 600 após o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) defender o novo valor em declarações no Palácio Alvorada nesta quinta-feira. 

IMPACTO DE R$ 43 BILHÕES

Segundo estimativa preliminar da Instituição Fiscal Independente (IFI), ligada ao Senado, o impacto fiscal com o auxílio para a União será de R$ 43 bilhões por três meses. O cálculo não considera ainda as mães chefes de família que poderão receber o auxílio em dobro.

Pela proposta, poderá receber o montante o autônomo que não receber benefícios previdenciários, seguro desemprego nem participar de programas de transferência de renda do governo federal, com exceção do Bolsa Família.

Desde a semana passada, a Câmara e o Senado tem aprovado projetos relacionados ao combate do coronavírus e dos efeitos provocados pela crise.

Em razão das medidas de prevenção contra o coronavírus, a sessão desta quinta foi parcialmente virtual, com a presença de apenas alguns deputados no plenário. Os demais acompanhavam por videoconferência.

O projeto também desobriga as empresas de pagarem os 15 dias de remuneração do funcionário afastado do trabalho por causa da doença. O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) deverá arcar com o valor.

BPC

O texto também resolve o impasse envolvendo a concessão do BPC (benefício pago a idosos e deficientes carentes). Há duas semanas, o Congresso derrubou um veto de Bolsonaro. Com isso, o BPC deveria ser pago a famílias com renda de até meio salário mínimo (R$ 522,50 mensais) por integrante --antes, o teto era de um quarto do salário mínimo, ou seja, R$ 261,25 por membro da família, em valores atuais.

O TCU (Tribunal de Contas da União) havia inicialmente expedido liminar impedindo a ampliação do BPC, mas, no último dia 18, decidiu suspender o efeito por 15 dias para que o Congresso resolvesse o imbróglio. O texto aprovado nesta quinta retoma até 31 de dezembro deste ano o teto de um quarto de salário-mínimo defendido pelo governo. A partir de 1º de janeiro de 2021, porém, volta a subir para meio salário-mínimo.

O projeto possui dispositivo que diz que o teto para este ano poderá voltar a meio salário-mínimo por causa do estado de calamidade pública, conforme critérios definidos em regulamento. O texto também autoriza que o INSS antecipe durante três meses o valor de um salário-mínimo mensal para quem estiver na fila para pedir o auxílio-doença. O órgão poderá também antecipar os R$ 600 durante três meses a quem estiver na fila para solicitar o BPC.

DISPENSA DE ATESTADO

Outro projeto aprovado também simbolicamente prevê que, durante a pandemia ou emergência em que for declarada imposição de quarentena, o trabalhador estará dispensado de apresentar atestado médico que comprove a doença por sete dias. O texto também vai ao Senado.

ENTENDA A PROPOSTA DO "CORONAVOUCHER"

O projeto altera uma lei de 1993 que trata da organização da assistência social no Brasil. De acordo com o texto, o dinheiro será concedido a título de “auxílio emergencial” por três meses ao trabalhador que cumprir os seguintes requisitos:


  • for maior de 18 anos;
  • não tiver emprego formal;
  • não for titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
  • cuja renda mensal per capita for de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total for de até três salários mínimos;
  • que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

Outros requisitos para receber o auxílio:

  • exercer atividade na condição de Microempreendedor Individual (MEI) ou;
  • ser contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social ou;
  • ser trabalhador informal, de qualquer natureza, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal até 20 de março de 2020.

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