Publicado em 23 de abril de 2020 às 17:59
Mais de 3,5 milhões de trabalhadores tiveram salários e jornadas reduzidos ou contratos suspensos, até a noite de quarta-feira (22), em decorrência da edição da Medida Provisória (MP) 936/2020, que autoriza a celebração de acordos entre patrões e trabalhadores durante a pandemia do novo coronavírus.>
A informação é da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. O dado inclui acordos individuais e também acordos coletivos de categorias feitos com intermediação de sindicatos.>
No total, 569 mil empresas já informaram ao governo que fizeram acordos desse tipo ao longo deste mês com base na MP, que foi editada para evitar demissões durante a pandemia do novo coronavírus.>
No dia 1º de abril, o presidente Jair Bolsonaro editou uma MP que autoriza corte de salários e jornadas de trabalhadores durante a crise provocada pelo novo coronavírus. As reduções poderão ser feitas em qualquer percentual, podendo chegar a 100%.>
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Trabalhadores afetados receberão uma compensação do governo que pode chegar a 100% do que receberiam de seguro-desemprego em caso de demissão.>
Nas contas do governo, 24,5 milhões de trabalhadores com carteira assinada, mais de 70% de todos os empregados formais do país, devem ser atingidos pela suspensão do contrato ou pela redução de salário e jornada.>
Segundo o IBGE, o Brasil tinha 33,624 milhões de trabalhadores com carteira assinada no setor privado no trimestre encerrado em fevereiro.>
O custo total do programa aos cofres públicos é estimado em R$ 51,2 bilhões.>
Por acordo individual, o empregador pode fazer cortes de jornadas e salários em 25%, 50% ou 70% por até três meses, a depender da faixa de renda do trabalhador. Nos acordos coletivos, é permitida a redução em qualquer percentual.>
O governo pagará a esses trabalhadores uma proporção do valor do seguro-desemprego equivalente ao percentual do corte de salário. A compensação será de 25%, 50% ou 70% do seguro-desemprego, que varia de R$ 1.045 a R$ 1.813,03.>
A suspensão de contratos, por sua vez, pode ser feita por até dois meses. Nesse caso, o empregado recebe o valor integral do seguro-desemprego.>
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