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STF libera acordo individual entre empregado e patrão na redução de jornada

STF libera acordo individual entre empregado e patrão na redução de jornada

Sindicatos terão que ser informados e poderão promover negociação coletiva, segundo decisão de Ricardo Lewandowski, que ainda será analisada pelos demais ministros na próxima quinta-feira

Publicado em 13 de abril de 2020 às 13:22

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Ministro Ricardo Lewandowski
Ministro Ricardo Lewandowski. (Carlos Moura|SCO|STF )

BRASÍLIA - Uma nova decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclarece que acordos individuais de empresas para cortar salários e jornadas de trabalhadores têm efeito imediato, independentemente de posterior manifestação sindical.

O magistrado afirma, no entanto, que apesar de as negociações individuais estarem liberadas, elas deverão ser informadas aos sindicatos, que poderão iniciar um acordo coletivo. Se for mais benefício para o trabalhador, este poderá ser aderido pelo empregado afetado. 

Ele afirma ainda que se o sindicato não se manifestar em até dez dias, o acordo individual seguirá valendo.

Na última segunda-feira (6), o magistrado havia decidido que os sindicatos deveriam ser comunicados do acordo e poderiam iniciar negociação coletiva caso preferissem. Agora, ao rejeitar recurso da AGU (Advocacia-Geral da União), esclareceu, "para afastar quaisquer dúvidas, e sem que tal implique em modificação da decisão embargada, que são válidos e legítimos os acordos individuais celebrados na forma da MP 936/2020".

O texto original da MP previa a comunicação do acordo para a respectiva entidade de classe em dez dias, mas não dava poder para a tratativa ser barrada ou alterada. Lewandowski decidiu na semana passada que os sindicatos poderiam deflagrar negociação coletiva, mas não deixava claro os efeitos do acordo individual.

Especialistas e membros do governo chegaram a avaliar que a decisão travaria a validade imediata do acordo individual, exigindo o aval de sindicatos.

A proposta de negociação direta entre patrão e empregado para reduzir jornadas e suspender contratos durante a pandemia do novo coronavírus está na MP (medida provisória) 936, editada pelo presidente Jair Bolsonaro.

 O novo vírus é apontado como uma variação da família coronavírus. Os primeiros foram identificados em meados da década de 1960, de acordo com o Ministério da Saúde.(Tumisu | Pixabay)

Após a decisão da última semana, um recurso foi apresentado pela AGU. Agora, a nova decisão mantém o que havia sido determinado pelo ministro e deixa mais claros os pontos apresentados pelo governo.

De acordo com Mendonça, a nova decisão esclarece que todos os dispositivos da MP estão em pleno vigor e que os acordos individuais são válidos e têm efeito imediato. Diz ainda que, havendo acordo coletivo posterior, o empregado poderá aderir.

"Esta decisão traz segurança jurídica à matéria e garante o direito do trabalhador, o emprego e a sobrevivência de milhares de empresas. Vitória do país", afirmou.?

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