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Proteção ao emprego

STF libera acordo individual entre empregado e patrão na redução de jornada

Sindicatos terão que ser informados e poderão promover negociação coletiva, segundo decisão de Ricardo Lewandowski, que ainda será analisada pelos demais ministros na próxima quinta-feira

Publicado em 13 de Abril de 2020 às 13:22

Redação de A Gazeta

Publicado em 

13 abr 2020 às 13:22
Ministro Ricardo Lewandowski
Ministro Ricardo Lewandowski Crédito: Carlos Moura|SCO|STF
BRASÍLIA - Uma nova decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclarece que acordos individuais de empresas para cortar salários e jornadas de trabalhadores têm efeito imediato, independentemente de posterior manifestação sindical.
O magistrado afirma, no entanto, que apesar de as negociações individuais estarem liberadas, elas deverão ser informadas aos sindicatos, que poderão iniciar um acordo coletivo. Se for mais benefício para o trabalhador, este poderá ser aderido pelo empregado afetado. 
Ele afirma ainda que se o sindicato não se manifestar em até dez dias, o acordo individual seguirá valendo.
Na última segunda-feira (6), o magistrado havia decidido que os sindicatos deveriam ser comunicados do acordo e poderiam iniciar negociação coletiva caso preferissem. Agora, ao rejeitar recurso da AGU (Advocacia-Geral da União), esclareceu, "para afastar quaisquer dúvidas, e sem que tal implique em modificação da decisão embargada, que são válidos e legítimos os acordos individuais celebrados na forma da MP 936/2020".
O texto original da MP previa a comunicação do acordo para a respectiva entidade de classe em dez dias, mas não dava poder para a tratativa ser barrada ou alterada. Lewandowski decidiu na semana passada que os sindicatos poderiam deflagrar negociação coletiva, mas não deixava claro os efeitos do acordo individual.
Especialistas e membros do governo chegaram a avaliar que a decisão travaria a validade imediata do acordo individual, exigindo o aval de sindicatos.
A proposta de negociação direta entre patrão e empregado para reduzir jornadas e suspender contratos durante a pandemia do novo coronavírus está na MP (medida provisória) 936, editada pelo presidente Jair Bolsonaro.
Após a decisão da última semana, um recurso foi apresentado pela AGU. Agora, a nova decisão mantém o que havia sido determinado pelo ministro e deixa mais claros os pontos apresentados pelo governo.
De acordo com Mendonça, a nova decisão esclarece que todos os dispositivos da MP estão em pleno vigor e que os acordos individuais são válidos e têm efeito imediato. Diz ainda que, havendo acordo coletivo posterior, o empregado poderá aderir.
"Esta decisão traz segurança jurídica à matéria e garante o direito do trabalhador, o emprego e a sobrevivência de milhares de empresas. Vitória do país", afirmou.?

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