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Crise econômica

Redução de salário não vale para pagamento de março, diz governo

A Medida Provisória só poderá ser aplicada para os vencimentos a partir de abril. As empresas podem suspender contratos por 60 dias e, nos 30 dias finais, reduzir a jornada dos funcionários.

Publicado em 02 de Abril de 2020 às 12:15

Redação de A Gazeta

Publicado em 

02 abr 2020 às 12:15
carteira de trabalho
carteira de trabalho Crédito: Ministério do Trabalho/Divulgação
O pagamento de benefícios equivalentes a um porcentual do seguro-desemprego para trabalhadores que tiveram redução nas jornadas e nos salários, previsto em Medida Provisória (MP) do governo federal, ainda não vai valer para os salários de março, afirmou o secretário de Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Dalcolmo.
Questionado sobre o tema durante uma "live" da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), ele disse que o pagamento - que complementa a renda de quem tiver o salário reduzido - diz respeito apenas ao mês já trabalhado.
"O pagamento não vem agora. Uma vez notificado o acordo, a pessoa vai receber o benefício no mês seguinte", afirmou Dalcolmo.
De acordo com o secretário, as empresas poderão definir livremente, em acordo com os funcionários, como utilizar os mecanismos previstos na MP. Como o prazo máximo previsto é de 90 dias, isso quer dizer que as empresas podem, por exemplo, suspender contratos por 60 dias e, nos 30 dias finais, reduzir a jornada dos funcionários. As medidas também podem ser adotadas de maneira diferente para cada um dos empregados.
Segundo o secretário, nos casos em que houver a suspensão dos contratos, não vai haver contabilidade para férias ou previdência dos trabalhadores.

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