Publicado em 5 de março de 2020 às 17:37
A Justiça suspendeu de forma liminar o concurso para o cargo de procurador do município Vitória na última terça-feira (03). Segundo a decisão, o edital termina por limitar de forma injustificada e desproporcional o acesso ao cargo público em questão.
A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Vitória, no dia 27 de fevereiro.
O MPES havia ajuizado a ação com pedido de liminar porque a Prefeitura de Vitória não seguiu a recomendação ministerial para adequar o Edital nº 001/2020/PGM. O concurso oferece apenas uma vaga, com salário de R$ 16,5 mil brutos.
Segundo o MPES, o edital traz uma previsão abusiva, pois exige que os candidatos tenham três anos prática de advocacia para o ingresso na carreira de procurador do município de Vitória. "Após a recusa do município em adequar o edital, o MPES ajuizou a ação com pedido de liminar para permitir a participação no concurso público de todos os profissionais do Direito", explicou.
O pedido de suspensão liminar foi atendido pela juíza da 1ª Vara da fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, MEio Mabiente e Saúde, Marianne Júdice de Mattos. Em sua decisão, apontou que: no Edital n01/20 que rege o certame, termina por limitar de forma injustificada e desproporcional o acesso ao cargo público em questão, sobretudo se considerado que o exercício da prática jurídica em outros âmbitos que não seja a advocacia também qualifica o candidato para o exercício do cargo almejado, não se mostrando razoável a limitação questionada".
A Procuradoria Geral do Município (PGM) de Vitória contesta a recomendação do Ministério Público do Espírito Santo. A PGM informou, por meio de nota, que "a exigência, determinada em edital, é legal, conforme lei municipal publicada em 2006 aplicada no concurso público para procurador realizado no ano seguinte".
Ainda de acordo com a PGM, decisões do Tribunal de Justiça do Espírito Santo e do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmaram a legalidade da exigência.
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