O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) ajuizou uma Ação Civil Pública contra a Prefeitura de Vitória. De acordo com o órgão, há uma exigência abusiva no edital para procurador da capital capixaba.
Para participar do certame é preciso que o profissional tenha a prática de três anos de advocacia o que, de acordo com o MPES limitaria, injustificadamente, a participação de candidatos no concurso público. Por isso, pediu à Justiça o cancelamento do concurso.
O concurso oferece apenas uma vaga, com salário de R$ 16,5 mil brutos.
O pedido do MPES foi realizado por meio da Promotoria de Justiça Cível de Vitória. O órgão já havia recomendado à Prefeitura de Vitória a remoção do tempo de prática do Edital nº 001/2020/PGM. O Executivo municipal, no entanto, não seguiu a recomendação.
Em meio a essa situação, o órgão pediu à Justiça uma liminar (decisão provisória) determinando a suspensão do concurso público até que uma decisão final seja tomada, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil caso a prefeitura descumpra o pedido.
Em nota, o MPES informou que o edital de seleção estabeleceu, como condição para o acesso ao cargo público, exclusivamente o efetivo exercício da advocacia.
"O MPES sustenta que a norma municipal ofende interesse difuso da coletividade ao limitar a amplitude do concurso público. Diante disso, além da suspensão do edital até a decisão final, o MPES requer a designação de audiência de conciliação para resolução das irregularidades e, caso não haja êxito, seja declarada a nulidade do concurso."
O MPES apontou ainda que o prazo que entre a data da publicação do edital (11/02/2020) e a realização da prova objetiva (22/03/2020) é muito curto, aproximadamente 40 dias. Esse prazo, de acordo com o órgão, seria insuficiente para a preparação específica dos candidatos em matéria sobre a legislação municipal e para que eles programem o deslocamento para realização da prova.
A Procuradoria Geral do Município (PGM) de Vitória contesta a recomendação do Ministério Público do Espírito Santo. A PGM informou, por meio de nota, que "a exigência, determinada em edital, é legal, conforme lei municipal publicada em 2006 aplicada no concurso público para procurador realizado no ano seguinte".
Ainda de acordo com a PGM, decisões do Tribunal de Justiça do Espírito Santo e do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmaram a legalidade da exigência.
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