Sair
Assine
Entrar

Entre para receber conteúdo exclusivo.
ou
Crie sua conta A Gazeta
Recuperar senha

Preencha o campo abaixo com seu email.

  • Início
  • Concursos
  • Concurso da PC: Defensoria Pública recomenda anulação da 2ª etapa
Delegados

Concurso da PC: Defensoria Pública recomenda anulação da 2ª etapa

Defensoria Pública recomenda também a mudança da banca responsável pelo certame; seleção está suspensa desde o dia 2 de janeiro
Redação de A Gazeta

Publicado em 

10 jan 2020 às 19:07

Publicado em 10 de Janeiro de 2020 às 19:07

Polícia Civil suspendeu concurso para delegados  Crédito: Carlos Alberto Silva
A Defensoria Pública do Espírito Santo (DPES) recomendou a anulação da segunda etapa do concurso público para delegado da Polícia Civil edital 001/2019 e que uma nova empresa seja contratada para dar prosseguimento ao certame. 
A recomendação, expedida nesta sexta-feira (10), foi feita após uma análise criteriosa de denúncias feitas pelos candidatos. A partir disso a instituição entendeu que a conduta da banca organizadora do certame, o Instituto Acesso, não respeitou os princípios básicos da administração pública.
O concurso para delegado foi suspenso pelo chefe da Polícia Civil do Espírito Santo,José Darcy Arruda, no dia 2 de janeiro de 2020. A decisão foi tomada após recomendação da Defensoria Pública. Em 2019, a instituição foi procurada por candidatos que relataram desproporcionalidade na atribuição de pontuação na prova prática, bem como a falta de divulgação da lista de aprovados na primeira fase do certame.
Para recomendar a anulação das provas da segunda etapa, a Defensoria concluiu que o processo seletivo está contaminado de “ilegalidades que vulneram princípios básicos da Administração Pública, dessa forma, é imperioso que a segunda etapa do certame seja realizada novamente, com a contratação de banca examinadora diversa como forma de preservar os direitos dos candidatos e de toda a sociedade”.

O QUE A DEFENSORIA IDENTIFICOU

  • A não atribuição de pontuação a todos os candidatos em razão da anulação de questão;
  • Não divulgação dos nomes dos integrantes da banca examinadora, providência que se impõe, ante a necessidade de fiscalização pelos candidatos e pela sociedade.  
  • Não fundamentação do ato administrativo de eliminação dos candidatos de acordo com a jurisprudência do STJ;
  • Cobrança de conteúdo na resposta não descrita na pergunta;
  • Falta de proporcionalidade na atribuição das pontuações pelo espelho de correção, sem valoração proporcional dos quesitos.

Este vídeo pode te interessar

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Imagem de destaque
Páscoa: 5 filmes para praticar inglês no feriado
Imagem de destaque
Agente funerário escondeu mais de 30 corpos, enganou famílias e embolsou dinheiro de enterros
Imagem BBC Brasil
Guerra no Irã pressiona futuro de Catar e Emirados Árabes: 'Existência por gerações pode estar em risco'

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados