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Veja quem pode fazer o concurso da Prefeitura da Serra de graça

Veja quem pode fazer o concurso da Prefeitura da Serra de graça

Os interessados precisam ficar atentos, pois o prazo para fazer a solicitação do benefício termina nesta quinta-feira, dia 23 de maio; oportunidades são para professores

Publicado em 22 de maio de 2024 às 12:08

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Alunos de escola da Prefeitura da Serra
Alunos de escola da Prefeitura da Serra. (Divulgação / Prefeitura da Serra)

A taxa de inscrição do concurso público da Prefeitura da Serra custa R$ 85 para todos os cargos. Entretanto, os candidatos que se enquadrarem nos critérios estabelecidos no edital podem pedir a isenção do valor.

Os interessados precisam ficar atentos, pois o prazo para fazer a solicitação do benefício termina nesta quinta-feira, dia 23 de maio. O atendimento ocorre no site da inscrição.

Podem pedir isenção do valor os candidatos:

  • Hipossuficientes inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), membros de família de baixa renda; 
  • Doadores de sangue; 
  • Doadores de medula óssea; 
  • Portadores de deficiência e; 
  • Mulheres vítimas de violência doméstica. 

O concurso do município oferece 895 vagas para o cargo de professores. A remuneração varia de R$ 2.903,48 a R$ 4.503,95, de acordo com a escolaridade do candidato. Os aprovados recebem ainda auxílio-alimentação de R$ 800. A carga horária é de 25 horas semanais.

As inscrições já estão abertas e podem ser feitas até 23 de junho, no site do Instituto de Desenvolvimento e Capacitação (Idcap), empresa responsável pela seleção. 

Critérios para pedir isenção

Hipossuficiente inscrito no CadÚnico

O candidato deverá preencher as seguintes informações:

  • Cópia simples do documento oficial de identificação com foto, filiação e assinatura;
  • Cópia simples do CPF, salvo se já constar no documento oficial de identificação; e
  • Cópia da Carteira de Trabalho, da Conta de Luz Social e do contrato de locação, se aplicável;
  • Informar o Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo CadÚnico, com cadastro válido e atualizado nos termos da Portaria MDS n° 177/2011;
  • Enviar a autodeclaração de membro de “Família de Baixa Renda”, conforme Anexo IV disponível no site da inscrição.

O Idcap vai consultar o órgão gestor do CadÚnico, a fim de verificar a conformidade da condição indicada pelo candidato para isenção e veracidade das informações prestadas. A empresa não tem autonomia para realizar modificações cadastrais, sendo o candidato o único responsável por sua situação cadastral junto ao órgão gestor do CadÚnico.

Doador de sangue

O candidatos deve enviar as seguintes informações:

  • Documento expedido pela entidade coletora (comprovante, declaração), devendo ser órgão oficial ou a entidade credenciada pela União, pelo Estado ou Municípios do Estado do Espírito Santo que comprove a doação de, no mínimo, duas vezes ao ano, durante o período de 2 anos imediatamente anteriores à publicação do edital.
  • A autodeclaração está disponívelo no anexo V do edital. 
  • O formulário dever estar preenchido e assinado.

A autodeclaração deve estar preenchida e assinada.

Doador de medula óssea

  • O candidato deve enviar o comprovante ou Carteira de Inscrição do candidato como doador de medula óssea; e 
  • Autodeclaração devidamente preenchida e assinada, conforme Anexo VI do edital.

Pessoa com deficiência

  • O candidato deve enviar o laudo que comprove a deficiência alegada contendo os elementos descritos no item 3.10.7 do edital.
  • Autodeclaração devidamente preenchida e assinada, conforme Anexo VII do edital.

Na existência de mais de uma solicitação de isenção por um mesmo candidato para mais de um cargo, somente será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último.

Mulher vítima de violência doméstica e familiar

Para ter direito ao benefício, a mulher precisa comprovar ser vítima de violência mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:

  • Comprovante de ação da Lei Maria da Penha contra o agressor;
  • Comprovante de inquérito penal na Lei Maria da Penha contra o agressor ou declaração emitida pela Equipe Multidisciplinar da Rede de Proteção e Atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

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