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Decisão

MPES arquiva denúncia de advogado de Majeski contra procurador-geral da Assembleia

Conselho Superior do órgão decidiu, por unanimidade, arquivar procedimento em que ex-assessor jurídico do deputado acusava Rafael Teixeira de Freitas de atuar em causas particulares

Públicado em 

23 mar 2021 às 02:00
Vitor Vogas

Colunista

Vitor Vogas

Sergio Majeski discursa no plenário da Assembleia Legislativa
Sergio Majeski discursa no plenário da Assembleia Legislativa Crédito: Tonico/Assembleia Legislativa
O Conselho Superior do Ministério Público Estadual (MPES) decidiu, à unanimidade, em reunião realizada na última segunda-feira (15), arquivar a notícia de fato aberta contra o procurador-geral da Assembleia Legislativa, Rafael Henrique Guimarães Teixeira de Freitas, e contra o assessor jurídico do deputado estadual Torino Marques (PSL), Petrônio Zambrotti França Rodrigues, a partir de informações prestadas pelo advogado Rafael Carvalho Junqueira, ex-assessor jurídico do deputado Sergio Majeski (PSB).
Junqueira é acusado pelo MPES, ao lado do próprio deputado, por supostamente ter advogado em causas particulares de Majeski, em prejuízo aos cofres públicos. Os dois já respondem a ação de improbidade administrativa, após a Promotoria Cível de Justiça de Vitória abrir e conduzir inquérito civil contra ambos para investigar essa atuação. Como parte da sua defesa nesse inquérito, Junqueira relatou ao MPES que 10 outros advogados, também lotados na Assembleia Legislativa, incluindo o procurador-geral da Casa, teriam igualmente representado outros deputados estaduais na Justiça em causas de cunho pessoal.
A partir dessas informações incluídas na peça de defesa de Junqueira, o promotor de Justiça Rafael Calhau Bastos, titular do inquérito, instaurou, em março de 2020, um procedimento à parte para apurar a conduta dos outros 10 advogados citados pelo então assessor de Majeski. Tecnicamente, o promotor recebeu uma "notícia de fato", tratando Junqueira como o autor da denúncia (o “noticiante”).
Essa apuração preliminar também foi conduzida pela Promotoria de Justiça Cível de Vitória. Nessa etapa, o representante do MPES realizou uma primeira checagem quanto à veracidade das informações sobre as supostas irregularidades, para evitar a instauração desnecessária de investigações sobre denúncias que, de plano, não apresentassem indícios consistentes de ocorrência.
Todos os advogados citados foram notificados e apresentaram as respectivas defesas. Ao fim do procedimento preliminar, em dezembro de 2020, o promotor decidiu arquivar a notícia de fato em face do procurador-geral da Assembleia e do assessor jurídico de Torino Marques. Como autor da denúncia, Junqueira foi notificado da decisão e recorreu ao Conselho Superior do MPES contra o arquivamento parcial do procedimento, em face desses dois advogados.
Seguindo à unanimidade o voto do relator, o procurador Fábio Vello Corrêa, os membros do Conselho Superior do MPES negaram provimento ao recurso, decidindo assim, em definitivo, pelo arquivamento da denúncia do ex-assessor de Majeski em face do procurador-geral da Assembleia e do advogado do deputado Torino Marques.
No início de fevereiro, Junqueira se desligou do gabinete de Majeski na Assembleia.

O CASO MAJESKI

Em 7 de maio de 2020, a Promotoria de Justiça Cível de Vitória propôs ação de improbidade administrativa contra o deputado Sergio Majeski, por suposto enriquecimento ilícito, apontando que ele teria se valido dos serviços do advogado Rafael Carvalho Junqueira, então lotado em seu gabinete no cargo de técnico sênior, para mover ações que seriam de cunho pessoal.
O advogado atuou em um processo em que o deputado denunciou ter sido vítima de fake news e em outro que apontou irregularidades em seleção para a contratação de professores da Secretaria de Estado da Educação.
Em ambos os casos, Junqueira não foi constituído por Majeski como advogado particular, nem remunerado pelo próprio deputado por sua atuação nos processos. Atuou nas causas como se isso fizesse parte de suas atividades e funções inerentes a seu cargo de assessor jurídico lotado no gabinete do deputado (portanto, na condição de servidor da Assembleia). Mas o MPES entende que esse trabalho é de caráter pessoal e não deve ser realizado por servidores públicos.
Antes do oferecimento da ação à Justiça Estadual, o promotor Rafael Calhau Bastos chegou a propor um acordo de não persecução cível a Majeski, que, no entanto, recusou a proposta de conciliação.
Além da esfera cível, Majeski pode se tornar réu na seara criminal. Conforme ofício protocolado na Assembleia pela procuradora-geral de Justiça, Luciana de Andrade, no último dia 2, o MPES propôs ao deputado um acordo de não persecução penal para dar fim a outra investigação, esta em âmbito criminal, contra ele e o advogado Rafael Junqueira, “sob pena de oferecimento de denúncia”.
Se aceitasse o acordo, Majeski pagaria uma multa e o processo seria arquivado. Mas isso implicaria na admissão de que praticou um crime. Recusando o acordo, o deputado ficaria sujeito a responder a eventual ação penal proposta pela chefe do MPES contra ele por peculato – crime em que um funcionário público se apropria de dinheiro ou de qualquer outro bem, em função do cargo que ocupa, para benefício próprio ou de qualquer outra pessoa.
Agora, pode virar réu também em ação penal movida pelo MPES, se a Justiça aceitar a possível denúncia oferecida contra ele pela procuradora-geral de Justiça na esfera criminal.

OUTROS CASOS

Os registros incluem os deputados Carlos Von (Avante), Euclério Sampaio (DEM), Fabrício Gandini (Cidadania), Hudson Leal (Republicanos), Hércules Silveira (MDB), Iriny Lopes (PT), Marcelo Santos (Podemos), Rafael Favatto (Patriota), Torino Marques (PSL) e Vandinho Leite (PSDB).
Servidores que trabalhavam nos gabinetes deles e também em outros setores da Assembleia atuaram como advogados em causas particulares dos deputados, como ações de cobrança, de indenização, de herança e sobre difamação. Também houve casos de processos que contestaram a tramitação de leis na Casa, apontando irregularidades, como na reforma da Previdência Estadual.
Procurados pela reportagem na época, os gabinetes dos deputados justificaram que contrataram os servidores como advogados pela relação de confiança que possuem, que os remuneraram para tanto e que as atividades processuais não foram realizadas durante o expediente.
Já a Assembleia Legislativa afirmou à reportagem na época que, como não há regime de dedicação exclusiva para esses servidores, entende que não há impedimento para o exercício da advocacia, desde que fora do horário de trabalho e na condição de advogado devidamente constituído, sem ônus para o erário.

Inquéritos civis abertos contra outros oito assessores jurídicos

O promotor de Justiça Rafael Calhau Bastos justificou desta forma o arquivamento da notícia de fato contra o procurador-geral da Assembleia e o assessor de Torino Marques:

“[…] verifica-se [que] em relação aos servidores Rafael Henrique Guimarães Teixeira de Freitas e Petrônio Zambrotti não foram colhidos elementos que indiquem suposta prática de atos de violação ao patrimônio público material e patrimônio imaterial, vez que foi possível constatar em suas manifestações, de plano, a ausência das irregularidades narradas pelo noticiante.”

Nos dois casos, o promotor averiguou que os nomes de ambos constam no sistema do TJES no rol de patrocinadores de determinadas ações devido à sociedade mantida por eles em escritórios de advocacia. Assim, a menção a seus nomes entre os advogados vinculados às ações patrocinadas pelos respectivos escritórios é automática no sistema do TJES.

Entretanto, o representante do MPES concluiu que Petrônio Zambrotti não exerceu nenhum ato processual para Torino na ação citada pelo ex-assessor de Majeski e que Rafael Teixeira de Freitas não praticou qualquer ato de advocacia no período em que ocupa o cargo de procurador-geral da Assembleia (o qual exige dedicação exclusiva, conforme o Estatuto da Advocacia).

Por outro lado, em busca de “maiores elementos de convicção”, o promotor determinou a instauração de oito inquéritos civis públicos, sendo um para cada um dos oito demais advogados citados por Rafael Junqueira em sua peça de defesa: os assessores jurídicos dos deputados estaduais Iriny Lopes, Fabrício Gandini, Rafael Favatto, Freitas e Vandinho Leite; a ex-assessora do deputado Hudson Leal; o ex-assessor do ex-deputado Euclério Sampaio, agora prefeito de Cariacica; e um oitavo servidor da Assembleia.

O teor da decisão

Vitor Vogas

Jornalista de A Gazeta desde 2008 e colunista de Política desde 2015. Publica diariamente informações e análises sobre os bastidores do poder no Espírito Santo

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