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Três são condenados por crimes envolvendo plano de fuga de presídio do ES

O preso que seria beneficiado é  integrante de facção criminosa; denúncia do Ministério Público aponta que ele pagaria R$ 1 milhão se o plano desse certo

Vitória
Publicado em 24/06/2025 às 03h30
Fuga Máxima 2
Crédito: Arte - Camilly Napoleão com Adobe Firefly

Três pessoas foram condenadas pela 1ª Vara Criminal de Viana por crimes envolvendo o planejamento de uma fuga da Penitenciária de Segurança Máxima II. Denúncia apresentada à Justiça aponta que um detento da alta cúpula de facção criminosa pagaria cerca de R$ 1 milhão caso o projeto desse certo. Fazia parte do grupo um monitor de ressocialização que trabalhava na unidade e que foi desligado de suas funções.

À Justiça foi informado pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da 3ª Promotoria de Justiça Regional Especial Itinerante e da Promotoria de Justiça Criminal de Viana, que o detento José Maria de Araújo, integrante da facção criminosa Primeiro Comando de Vitória (PCV), atuando em Cariacica, fazia parte do grupo. E para viabilizar a fuga o primeiro passo foi ter acesso a um celular.

Em depoimento ele confirmou que pagou pela entrada do equipamento no presídio. O que constitui, segundo texto da sentença, “clara oferta de vantagem indevida em troca de um ato funcional ilícito”. 

O equipamento foi entregue a ele por Gustavo de Oliveira Severo, que chegou a ser preso, e que se valeu das facilidades de sua função de monitor de ressocialização. É apontado ainda que ele forneceu também fotos com informações sobre as rotas de saída do presídio.

“Embora alegue desconhecer planos de fuga ou organização criminosa, prestou auxílio ao detento José Maria, com histórico criminal relevante, entregando-lhe um aparelho celular dentro do presídio, o que favorece o poder de articulação e comando externo do preso”, foi dito na sentença.

Em seu depoimento, Severo informou que aceitou a proposta porque enfrentava dificuldades financeiras, com prestações relativas ao seu imóvel em atraso.

E por último, Talita Miria Silva Goveia, esposa do preso, que teria comprado o aparelho celular e feito as mediações e os repasses financeiros ao servidor. À Justiça, ela confessou ter feito a transferência de um valor inicial para a conta indicada por Severo.

“Ainda que alegue desconhecimento sobre a real destinação dos valores, a entrega de recursos vultosos, mediante solicitação genérica, sem qualquer comprovação da necessidade e sem esclarecimentos mínimos, revela conduta conivente com o propósito ilícito”, informou a sentença.

Os três foram alvos da primeira fase da Operação “Trash Bag”, conduzida pelo Grupo Especial de Trabalho em Execução Penal (Getep).

O celular era utilizado para facilitar a comunicação entre os envolvidos, que planejavam uma fuga da unidade. Nele foram encontradas fotografias enviadas pelo monitor ao detento, que exibiam a parte externa da unidade, o que seria o caminho a ser percorrido.

Os três receberam as seguintes penas:

  • Gustavo de Oliveira Severo - 7 anos e cinco meses em regime semiaberto
  • José Maria de Araújo - 7 anos e cinco meses e dez dias em regime semiaberto
  • Talita Miria Silva Goveia - 3 anos em regime aberto

O que dizem as defesas

O advogado Leonardo Gagno, que faz a defesa de Talita, informou que já recorreu contra a sentença.

A defesa do monitor é feita pelo criminalista Jamilson Monteiro Santos. Por nota, ele informou que discorda de alguns trechos da sentença, e que irá apresentar um recurso de apelação.

“É importante frisarmos que a magistrada absolveu os três réus, inclusive o Gustavo, da associação criminosa, pois no curso do processo não se provou o vínculo associativo entre os três, portanto quanto essa questão a sentença foi assertiva”, destacou.

José Maria é representado pelo advogado Jaquerson Calazans Coutinho. Ele informa que vem acompanhando o desenrolar dos fatos após a operação e que o seu cliente, desde o início, assumiu a autoria do aparelho telefônico. “Mas se tratava de uma aquisição esporádica, que não houve promessas ao servidor ou plano de fuga. O objetivo era comunicação com os familiares”, assinala.

Acrescentou que obteve êxito parcial na sentença, com seu cliente sendo absolvido do crime de associação criminosa. “Entendemos que o recurso de apelação irá corrigir por completo a sentença, visando a absolvição no crime de lavagem de dinheiro, tendo em vista que a defesa comprovou que o valor mencionado era de origem lícita, devidamente comprovado pela própria testemunha e através de documentos”, acrescenta.

Ele destaca ainda que ao longo do processo conseguiu garantir que seu cliente pudesse receber a visita da esposa. “É uma decisão que não vem sendo cumprida pela administração dos presídios, a Sejus, o que vem trazendo danos graves e irreversíveis ao casal, tendo em vista que possuem filhos pequenos”, assinala.

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