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Crimes contra a vida: ES registra uma condenação por dia, apontam dados do MP

Junto com  as absolvições, as sentenças totalizaram um universo de 260 casos contabilizados  em seis meses

Vitória
Publicado em 18/06/2025 às 03h30
Julgamentos
Crédito: Arte - Camilly Napoleão com Adobe Firefly

Um levantamento realizado pelo  Ministério Público do Espírito Santo (MPES) revela que nos últimos seis meses houve em média uma condenação por dia relacionada a crimes contra a vida no Estado. Ao número se unem outras sentenças, como as de absolvição, que totalizaram um universo de 260 casos contabilizados entre o final do ano passado até a primeira quinzena de junho.

Ao Tribunal do Júri são levados casos de infanticídio, aborto e induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio. Mas a grande maioria são de homicídios e muitos deles relacionados ao tráfico de drogas, como já relatou à coluna a Promotoria de Justiça de Vitória, que este ano apresentou 32 denúncias.

Em geral, as penas aplicadas superam a casa dos 20 anos. Foi o que ocorreu em Vitória, em um julgamento que durou três dias e que deu a um dos réus uma condenação de 178 anos e 4 meses de reclusão. Ao todo, os quatro acusados pelo crime conhecido como “Chacina da Ilha”, somaram penas de 592 anos.

Outro exemplo é o do líder de uma facção criminosa que vai cumprir 69 anos em regime fechado. Para um técnico de telecomunicações a punição foi de 93 anos. Situação que se repete em outras cidades, como Mimoso do Sul, onde um réu por feminicídio recebeu pena de 36 anos.

São condenações que representam uma resposta à vítima e à sociedade, relata o procurador-Geral de Justiça do MPES, Francisco Martínez Berdeal.

“O resultado dos tribunais do júri, com ação incansável dos promotores de Justiça, reforça o trabalho de não haver impunidade, de trazer uma justiça mais acessível e eficiente para todos. Não vamos conseguir trazer vidas de volta, mas a condenação representa uma resposta do Estado à vítima e à sociedade, reafirmando que a vida tem valor e que o assassino será responsabilizado, cedo ou tarde”, disse Berdeal

Em 1822

Há exatos 203 anos foi instituído no Brasil o primeiro Tribunal do Júri, por um decreto do príncipe regente Dom Pedro I. “Eram chamados de juízes de fato, mas com a competência limitada aos crimes de imprensa. Só em 1946 é que surgiu a competência dos crimes dolosos contra a vida”, explica o juiz Carlos Henrique Rios do Amaral Filho, presidente do Tribunal do Júri de Vitória.

Ele observa que o mecanismo permite a participação popular na administração da justiça. “Além de garantir um julgamento justo e imparcial, promovendo a responsabilização social, o júri popular fortalece a democracia, consentindo que cidadãos comuns decidam sobre a culpa ou inocência de um réu, trazendo a perspectiva da sociedade para o processo, fortalecendo a democracia e o senso de responsabilidade social”.

O coordenador do Núcleo do Tribunal do Júri (Nejuri), do Ministério Público,  Marcelo Paiva Pedra, destaca que é um trabalho executado por jurados que, em sua maioria, não possuem formação jurídica. “Mas sabem julgar com senso de justiça e responsabilidade social. O cidadão-jurado, ao integrar esse sistema, assume papel fundamental na construção de uma justiça efetiva, solidária e intransigente na defesa da vida”, observa.

O juiz Carlos Henrique observa ainda que os veredictos dos jurados são considerados soberanos. “O que significa que as decisões por eles tomadas não podem ser alteradas por outros órgãos judiciais, a menos que haja erros graves no julgamento”.

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