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Ação

Condenado pelo crime de miss pomerana, médico é preso em casa no ES

Prisão foi realizada pela Polícia Militar logo após a leitura e publicação da sentença nesta quarta-feira (21);  condenação foi de 27 anos e nove meses

Publicado em 21 de Maio de 2025 às 17:52

Públicado em 

21 mai 2025 às 17:52
Vilmara Fernandes

Colunista

Vilmara Fernandes Vilmara Fernandes
pedagoga e miss pomerana, Rayane Luiza Berger, morta em 2015
Crédito: Arte - Camilly Napoleão com Adobe Firefly
O médico Celso Luís Ramos Sampaio foi preso em sua casa, na Mata da Praia, em Vitória, na tarde desta quarta-feira (21). A ação ocorreu logo após a leitura da sentença do Tribunal do Júri da Capital, que o condenou a 27 anos e nove meses de prisão pelo homicídio qualificado da companheira, a pedagoga e miss pomerana Rayane Luiza Berger.
A jovem foi morta aos 23 anos, na zona rural de Santa Maria de Jetibá. A prisão imediata foi determinada pelo conselho de sentença, para ser cumprida em regime inicial fechado.
A pedido de sua advogada, o interrogatório do médico foi realizado por videoconferência, com o argumento de que apresentava problemas de saúde. Contra ele foi expedido mandado de prisão, cumprido pela Polícia Militar,  equipe que atua na assessoria militar do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco-Central),  a partir da leitura e publicação da sentença.
O júri foi realizado pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Vitória. Após ter sido transferido da cidade de Santa Maria de Jetibá. Na ocasião foi informado que a repercussão do caso poderia afetar o julgamento dos jurados da cidade da Região Serrana.
A prisão imediata segue o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que os condenados pelo Tribunal do Júri devem iniciar, de forma imediata, o cumprimento de suas penas.
Também será enviado o processo para o Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo (CRM-ES), para apurar infração grave que pode levar à cassação do diploma do médico. Além disso, houve determinação do bloqueio de bens e valores existentes em contas bancárias dele, bem como a ordem de indenizar em R$ 500 mil, a título de dano moral, em favor da família da vítima.

Vilmara Fernandes

Vilmara Fernandes Vilmara Fernandes

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