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Disputa

Juiz aposentado no ES após investigação tem pagamento suspenso pelo IPAJM

À Justiça foi dito que a aposentadoria compulsória, como punição, a ele aplicada pelo Tribunal, não está nas modalidades prevista na reforma previdenciária

Publicado em 19 de Maio de 2025 às 03:30

Públicado em 

19 mai 2025 às 03:30
Vilmara Fernandes

Colunista

Vilmara Fernandes Vilmara Fernandes
Alexandre Farina Lopes
Crédito: Arte - Camilly Napoleão com Adobe Firefly
Uma disputa judicial tenta decidir a quem cabe a responsabilidade de pagar a remuneração de Alexandre Farina Lopes, juiz aposentado de forma compulsória no final do ano passado. Ele foi punido com a pena máxima em um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) por participar de um esquema para a venda de uma sentença, caso investigado pela Operação Alma Viva. À Justiça ele declarou que está sem receber seus proventos.
A situação foi ocasionada porque a  “aposentadoria compulsória”, aplicada como penalidade, não se enquadra nas modalidades de aposentadoria previstas na última reforma previdenciária.
É o que aponta o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo (IPAJM), que responde pela folha dos inativos, incluindo os do Judiciário. “A Emenda Constitucional n° 103/2019 não considera a aposentadoria compulsória em decorrência de penalidade como benefício de natureza previdenciária”, informou, em nota.
O instituto comunicou sua decisão à Justiça estadual, com uma manifestação técnica de sua diretoria de previdência, esclarecendo os motivos da exclusão de Farina da folha de pagamento.
A medida pode vir a ser aplicada a outros casos de juízes que tenham sido aposentados da mesma forma.

Exclusão

Logo após a decisão unânime dos desembargadores de aposentar Farina, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) determinou que ele fosse excluído da folha de pagamento do Judiciário. E que seu nome fosse transferido para a lista dos inativos do IPAJM.
O instituto também deveria fazer o cálculo da nova remuneração do juiz aposentado, proporcional ao tempo de serviço. Mas o órgão estadual se recusou, com base nos argumentos técnicos, citados acima, de que a modalidade de aposentadoria não estavam no leque de opções previstas pela reforma previdenciária.
As informações estão em um processo onde o magistrado aposentado disse que a disputa tem impedido o recebimento dos seus proventos e que a situação está comprometendo a sua dignidade, por estar “desprovido de qualquer fonte de subsistência regular”.
No final de abril deste ano, uma decisão da 4ª Vara de Fazenda Pública Estadual de Vitória determinou, por liminar, que o nome dele retornasse para a folha de pagamento do IPAJM.
Como a situação não foi resolvida, uma nova decisão judicial, do último dia 12, deu prazo ao instituto para que fizesse a inclusão e o pagamento dos proventos ao juiz aposentado.
Por nota, o IPAJM informou que a decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória, “está sendo cumprida”. E que os valores vão ser pagos “desde a data da intimação, em 29 de abril”.

A investigação

O TJES condenou  Farina por entender que ele atuou em troca de benefícios financeiros no andamento de um processo.
O agora juiz aposentado chegou a ser afastado do cargo e preso, como desdobramento da operação "Alma Viva", deflagrada pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES), por intermédio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).
As acusações eram de um esquema de venda de sentença envolvendo empresários e um ex-funcionário da Associação dos Magistrados do Espírito Santo (Amages). E que teve ainda a participação de Hilário Frasson, condenado pelo assassinato da ex-mulher, a médica Milena Gottardi.
A defesa de Farina não se manifestou sobre o caso.

Vilmara Fernandes

Vilmara Fernandes Vilmara Fernandes

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