Aqui você encontra conteúdos exclusivos sobre segurança, justiça e cidadania, com informações que impactam a vida das pessoas e da cidade

Anistia dada pelo governo do ES não impede julgamento de PMs por greve

Lei de 2019 pôs fim às penalidades e aos procedimentos administrativos, incluindo a revogação de demissões; já os processos judiciais seguiram

Vitória
Publicado em 11/09/2025 às 03h30
Greve PMES
Crédito: Arte - Camilly Napoleão com Adobe Firefly

Na tarde do dia 16 de janeiro de 2019 foi sancionada pelo governo do Espírito Santo a lei que concedia anistia aos policiais militares. Para eles chegavam ao fim as penalidades e procedimentos administrativos, incluindo a revogação de demissões. Mas ela não alcançou os inquéritos e processos que tramitavam na Justiça militar. Parte está sendo julgada esta semana e envolve cerca de dois mil policiais.

Levantamentos realizados pela corporação apontaram que a finalização das punições administrativas beneficiou 2.622 de seus integrantes. Na época, 183 militares haviam sido punidos, sendo que 23 chegaram a ser expulsos.

A nova lei permitiu o retorno deles e foram reconhecidos os direitos relativos ao período de afastamento, incluindo o pagamento dos salários retroativos, em montante de R$ 839 mil.

Foram ainda arquivados os processos demissionários — os chamados conselhos de Justificação e de Disciplina —, e os processos administrativos disciplinares (PADs) de rito ordinário e de rito sumário que haviam sido instaurados.

E os inquéritos militares?

As apurações dos supostos crimes militares continuaram sendo realizadas. O número de inquéritos, os IPMs, chegou a ser até maior do que os casos administrativos, alcançando 2.685 policiais.

Em 2019, quando a anistia foi sancionada, 1.600 policiais já eram réus. Número que aumentou ao longo dos anos que se seguiram envolvendo militares que atuavam em 11 batalhões, além do Batalhão de Trânsito, de duas companhias independentes, e dos que participavam da extinta Ronda Ostensiva Tática Motorizada (Rotam). Sem contar os processos individuais.

A expectativa é de que após o julgamento dos casos de motim, ainda sejam avaliados pela Justiça Militar outras situações referentes à greve, como os casos de incitação e desobediência, já denunciados. Mas com um número menor de policiais envolvidos.

Processos na justiça comum

Outros processos relativos à greve foram alvos de avaliação da 4ª Vara Criminal de Vitória. Foram denunciadas 24 pessoas como responsáveis pela organização.  Dessas, nove pessoas foram condenadas em setembro de 2019, mas as sentenças foram anuladas pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) no primeiro semestre deste ano.

Por unanimidade, os desembargadores da 1ª Câmara Criminal decidiram que não era da competência do Juízo da 4ª Vara julgar os réus pelos crimes de atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública; incitação à prática de crime e associação criminosa.

Com a decisão, o caso deve seguir para avaliação do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça ligada à Vara da Auditoria Militar.

Atualização

16 de setembro de 2025 às 14:50

O texto foi atualizada com o nome correto da Rotam, Ronda Ostensiva Tática Motorizada.

A Gazeta integra o

Saiba mais

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem.

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta.