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Letícia Gonçalves

"Sou contra o confisco da previdência", diz presidente da associação nacional dos desembargadores sobre juízes punidos com a perda do cargo

Fabio Dutra defende nova punição máxima na esfera administrativa para magistrados, mas quer devolução dos descontos feitos a título de contribuição para a aposentadoria

Publicado em 09 de Agosto de 2026 às 12:28

Públicado em 

09 ago 2026 às 12:28
Letícia Gonçalves

Colunista

Letícia Gonçalves Letícia Gonçalves
CNJ
Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília Gil Ferreira/Agência CNJ/Arquivo
O ministro Marco Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi condenado no último dia 6 pelo próprio STJ à pena de disponibilidade com proposta de perda do cargo. Foi a primeira vez que a nova regra instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi aplicada. 

Até recentemente, não havia a possibilidade da perda do cargo via punição administrativa. Buzzi, no máximo, poderia ser condenado à aposentadoria compulsória, com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

Agora, ele vai continuar afastado das funções e recebendo tal remuneração, mas após trâmites que passam pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF), pode perder o cargo definitivamente, sem aposentadoria e, logo, sem contar com nenhuma verba.

O ministro é acusado de cometer os crimes de assédio sexual e importunação sexual contra duas mulheres: uma jovem de 18 anos, filha de amigos da família do magistrado, e uma ex-servidora do gabinete no STJ.

O Pleno do STJ entendeu que ele infringiu a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), o Código de Ética e resoluções de prevenção e enfrentamento ao assédio.

Além do processo administrativo, o magistrado responde a um inquérito criminal no Supremo Tribunal Federal pelos mesmos fatos.

Buzzi, antes de chegar ao STJ, foi juiz de carreira em Santa Catarina e promovido a desembargador do TJSC.

Quase ninguém, hoje em dia, defendia a aposentadoria compulsória como punição para membros do Judiciário e do Ministério Público. Soava como um prêmio.

Até o presidente nacional da Associação Nacional dos Desembargadores (Andes), Fabio Dutra, é favorável à nova regra.

Dutra, que atua no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, esteve no Espírito Santo em visitas institucionais ao TJES e ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) na quinta e na sexta-feira (dias 6 e 7 de agosto), justo quando o ministro Buzzi sofria a punição imposta pelo STJ.

Em entrevista à coluna, o desembargador não falou sobre o caso concreto do ministro, mas defendeu a aplicação da perda do cargo a magistrados, "desde que preservado o contraditório e a ampla defesa" e fez uma ressalva.

O presidente da associação nacional dos desembargadores quer que os valores descontados dos salários dos magistrados como contribuição ao sistema previdenciário sejam devolvidos a eles nos casos de perda do cargo.

"Não somos contra condenações de eventuais desembargadores que se comportem equivocadamente, com venda de acórdãos ou comportamentos outros previstos em lei, desde que preservado o contraditório e a ampla defesa", afirmou Dutra.

"Aposentadoria é uma outra questão, é uma contribuição", destacou.

Se houver a perda do cargo, que se faça a devolução dos valores pagos no decorrer do exercício da atividade jurisdicional

Fabio Dutra Presidente da Associação Nacional dos Desembargadores (Andes)

"Alguns têm uma vida longa na magistratura, já têm requisitos para aposentadoria porque a aposentadoria compulsória é só aos 75 anos de idade", exemplificou o presidente da associação nacional dos desembargadores.

"A aposentadoria é um direito conquistado por contribuição. Sou contra o confisco da previdência na hipótese de uma condenação judicial ou administrativa. Se isso (a devolução) não estiver previamente estipulado, podemos ter magistrados condenados perdendo o direito à aposentadoria depois de já ter adquirido os requisitos."

"Queremos que sejam devolvidos os valores com os quais o magistrado contribuiu no período em que exerceu a magistratura."

O fim da aposentadoria compulsória como punição demorou, mas chegou após decisão do STF, impulsionado pelo ministro Flávio Dino. 

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Coube ao CNJ definir o rito, a forma como a perda do cargo vai ser aplicada, o que envolve um caminho burocrático e, possivelmente, demorado. Mas já é alguma coisa.


Buzzi tem 68 anos de idade. Assim, seria aposentado daqui a sete anos, ao completar 75.

NOVO CÓDIGO DE CONDUTA


O presidente da associação nacional dos desembargadores também comentou, por alto, a proposta feita pelo presidente do CNJ e do STF, Edson Fachin, de instituir um código de conduta para magistrados.


O texto foi apresentado por Fachin ao Conselho e, se aprovado, valerá para todos os juízes e desembargadores do país, além de ministros de tribunais superiores. Os ministros do Supremo, porém, ficariam de fora, já que o STF não está subordinado ao CNJ.


O texto estabelece, por exemplo, que deve haver diretrizes claras sobre a participação de juízes em eventos, o recebimento de presentes, as relações entre magistrados e empresas, o mapeamento de vínculos familiares ou profissionais que possam causar conflito de interesses e o uso de informações obtidas em razão do cargo.


Os tribunais terão 60 dias para contribuir com a proposta, a partir do momento que ela for aprovada pelo Conselho.


O presidente da associação nacional dos desembargadores disse ainda não conhecer a íntegra do texto, mas é favorável.


Não nos opomos (ao código de conduta), mas que seja aplicado a todos os magistrados. A todos, reitero

Fabio Dutra Presidente da Associação Nacional dos Desembargadores

Desembargador Fabio Dutra, do TJRJ, presidente da Associação Nacional dos Desembargadores
Desembargador Fabio Dutra, do TJRJ, presidente da Associação Nacional dos Desembargadores Divulgação/Andes

SUPERSALÁRIOS

Já quando o assunto são os chamados supersalários pagos a membros do Judiciário ou as verbas extras apelidadas de penduricalhos, que fazem os valores dos contracheques ultrapassarem o teto do funcionalismo público (R$ 46.366,19), a postura de Dutra é corporativista.

O STF estabeleceu novas regras para a remuneração de magistrados, para reduzir o desrespeito ao teto, mas o próprio Supremo, em seguida, flexibilizou tais normas, de forma que a coisa ficou quase elas por elas.

"(As regras) são temporárias, porque cabe ao Congresso Nacional definir isso", lembrou.

"Mas o teto constitucional não tem o reajuste acima da inflação anualmente, gerando defasagem de 50% (na remuneração dos magistrados do país)", ressaltou o presidente da associação nacional dos desembargadores.

Lembrado que, frequentemente, juízes e desembargadores recebem valores acima do teto, ele creditou a situação a decisões judiciais que determinam o pagamento de valores retroativos.

"Você certamente se refere a valores decididos judicialmente em razão do desrespeito às regras vigentes à época, que eram pagos agora em parcelas.
Quando o orçamento permitia, eram pagos valores maiores."

O STF pôs um freio no pagamento dos retroativos. Muitos deles, aliás, ocorriam por decisão administrativa das cúpulas dos tribunais.

"A expressão penduricalho não tem justificativa. Os pagamentos proviam de decisões judiciais dos tribunais", defendeu Fabio Dutra.

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Letícia Gonçalves

Letícia Gonçalves Letícia Gonçalves

Graduada em Jornalismo pela Universidade Federal do Espírito Santo, ingressou na Rede Gazeta em 2006, como estagiária no site Gazeta Online/CBN Vitória. Em 2008, passou a atuar como repórter da rádio. Em 2012, migrou para a editoria de Política de A Gazeta, tambem como repórter. Exerceu a função de editora-adjunta de 2020 ate 2021, quando assumiu a coluna Letícia Goncalves.

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