O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, ao relatar uma Ação Ordinária, que aposentadoria compulsória não pode mais ser aplicada como punição administrativa máxima a magistrados.
Para Dino, a Reforma da Previdência, aprovada pelo Congresso Nacional em 2019, acabou com essa possibilidade. Mas muitas questões ficaram no ar. O fim da aposentadoria punitiva já vale para todos os casos do país? E para processos administrativos em andamento?
Se a aposentadoria for retirada do rol de punições administrativas, a pena imediatamente mais branda, a disponibilidade, é que passa a ser a mais grave? Nessa hipótese, os magistrados condenados administrativamente por infrações sérias seriam beneficiados.
As respostas às duas questões foram dadas à coluna nesta sexta-feira (20) pelo próprio ministro.
"Esta aposentadoria compulsória punitiva, sancionatória, não está escrita mais na Constituição desde 2019. Agora, é uma decisão num caso individual. Eu mandei para o presidente do CNJ, que é o presidente do Supremo, ministro Fachin, para que o CNJ examine se isso vai se aplicar a todos os casos, o que eu espero que ocorra", afirmou Dino.
"E também não houve ainda a confirmação pela maioria (dos membros do STF). Então, Letícia, te respondendo objetivamente, vale para todos os casos do ponto de vista jurídico formal? Não. Eu julguei um caso, de um juiz", completou.
Flávio Dino
Ministro do STF
"Eu espero que nos passos futuros o próprio plenário do Supremo ou o plenário do CNJ venham a chegar à idêntica conclusão"
Dino ministrou uma palestra na Faculdade de Direito de Vitória. Ao final, foi questionado pela coluna sobre a decisão quanto à aposentadoria compulsória.
"E como é que fica o sistema punitivo? A ideia é a seguinte: proporcionalidade e individualização da pena, do direito penal, que por simetria se aplica aqui ao direito sancionatório. Se for uma infração leve, o juiz leva uma advertência, uma censura, uma suspensão, cartão amarelo", exemplificou.
"Se for uma infração grave, qual é o cartão vermelho hoje? Aposentadoria compulsória. Na minha decisão, é perda do cargo. Antecedida de quê? Da disponibilidade. Eu até li colegas do Direito dizendo assim: 'Não, mas o ministro Flávio Dino melhorou a vida de juiz que comete crime. Eu fui até ler (a própria decisão) porque fiquei com medo. E o argumento era esse. 'Não, mas ele tirou aposentadoria e deixou a disponibilidade'. É só ler a decisão que está explicado lá".
Para o ministro, o fim da aposentadoria compulsória como punição é "um clamor social intuitivo".
Flávio Dino
Ministro do STF
"Como que um direito é uma punição? Há o argumento que diz: 'Não, mas o juiz contribuiu para a Previdência'. Isso é outro debate"
"A questão é: alguém matou uma pessoa, praticou um estupro. E qual a punição administrativa? Aposentadoria. Então, realmente, eu considero que o Congresso Nacional, não fui eu, não, foi o Congresso, quando votou a Emenda Constitucional 103, em 2019, retirou da Constituição a aposentadoria compulsória".
Em um período de 20 anos, de 2006 a 2026, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) puniu 126 juízes com a aposentadoria compulsória.
Isso sem contar as decisões de corregedorias locais de tribunais que não passaram por revisão disciplinar no CNJ.
Atualmente, tramitam no Conselho 52 PADs e 39 revisões disciplinares.
R$ 54,4 mil
É o valor médio mensal recebido por juízes punidos com aposentadoria pelo CNJ
"A meu ver, teríamos (com o fim da aposentadoria compulsória como punição administrativa) um sistema de responsabilidade disciplinar mais adequado, não aos 20 mil magistrados, 18 mil magistrados que o Brasil tem, mas aos 126 magistrados que foram punidos por delitos graves nos últimos 20 anos pelo CNJ e foram aposentados, estão aposentados até hoje", avaliou Dino, ainda em resposta à coluna.
O ministro do Supremo também citou, indiretamente, o caso do juiz aposentado Antônio Leopoldo, condenado na semana passada pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) a 24 anos de prisão como mandante do assassinato do juiz Alexandre Martins de Castro Filho:
"Eu estava a aludir com a desembargadora Janete (presidente do TJES) e com os colegas desembargadores sobre a importância do caso julgado aqui. É disto que eu estou falando, de coisas graves".
A aposentadoria compulsória é a pena máxima que pode ser aplicada a juízes na esfera administrativa, mas no caso de condenação criminal transitada em julgado (quando não se pode mais recorrer da decisão), eles podem perder o cargo.
Leopoldo, por exemplo, foi aposentado compulsoriamente pelo TJES em 2005. O julgamento dele na seara criminal, porém, ocorreu apenas em 2026.
O TJ decidiu, inclusive, condená-lo à perda da aposentadoria.
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