Publicado em 16 de março de 2026 às 14:10
BRASÍLIA - O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu nesta segunda-feira (16) que a aposentadoria compulsória não será mais aplicada como punição máxima a juízes. Segundo ele, infrações graves devem ser sancionadas com a perda do cargo.>
Dino afirmou que, desde a aprovação da reforma da Previdência em 2019, não existe mais fundamento constitucional para punir juízes dessa forma, quando eles são afastados do cargo, mas continuam recebendo remuneração mensal proporcional ao tempo de serviço, em casos de infração disciplinar grave.>
"Não mais subsiste no sistema constitucional a aposentadoria compulsória punitiva, à luz das alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019", escreveu em sua decisão.>
O ministro deu a decisão em uma ação que analisa o afastamento de um juiz da Comarca de Mangaratiba, do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), que acionou o Supremo para anular decisões do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que resultaram em sua aposentadoria compulsória.>
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O juiz foi punido pelo TJ-RJ e pelo CNJ com censura, remoção compulsória e duas aposentadorias compulsórias por práticas como morosidade processual deliberada para favorecimento de grupos políticos da cidade e direcionamento proposital de ações à vara para concessão de liminares em benefício de policiais militares milicianos.>
Dino fundamenta a decisão alegando que a aposentadoria é um benefício adquirido após anos de trabalho e, por isso, não se encaixa como punição.>
"A aposentadoria é um benefício previdenciário que tem por finalidade garantir ao trabalhador condições dignas de vida quando não mais for possível o desenvolvimento de atividade laboral em virtude de idade-limite, incapacidade permanente para o trabalho ou pela conjugação dos critérios idade mínima e tempo de contribuição", afirma o ministro.>
A aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço como pena disciplinar está prevista no artigo 42 da Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional), que também traz outros tipos de sanções, como advertência (para juízes de primeira instância), remoção compulsória e demissão.>
No entanto, o ministro afirmou que a aposentadoria compulsória aplicável como punição administrativa aos magistrados, que havia sido inserida pela Emenda Constitucional nº 45/2004, deixou de existir na Constituição a partir da promulgação da Emenda Constitucional nº 103/2019.>
Com isso, Dino disse que "não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada 'aposentadoria compulsória punitiva'".>
No caso concreto, Dino também decidiu que o CNJ deverá reconsiderar as punições aplicadas ao juiz de Mangaratiba.>
O magistrado apresentou três opções: absolver o juiz, aplicar outra sanção válida – o que não inclui a aposentadoria compulsória – ou determinar o envio dos autos à AGU (Advocacia-Geral da União) para propor ao STF uma ação para conduzir à perda do cargo por sentença transitada em julgado.>
O ministro ainda pediu para que, caso o presidente do STF e do CNJ, ministro Edson Fachin, considere válido, que seja feita uma revisão do sistema de punição do Judiciário para substituir a aposentadoria compulsória por "instrumentos efetivos" para a perda do cargo de magistrados.>
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