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Justiça

Acórdão do STF acaba com aposentadoria compulsória como punição a juízes

Com publicação, Supremo consolida entendimento de que infrações graves cometidas por magistrados devem resultar em perda do cargo, e não em aposentadoria compulsória

Publicado em 23 de Junho de 2026 às 15:05

Agência FolhaPress

Publicado em 

23 jun 2026 às 15:05

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta terça-feira (23) o acórdão do processo que definiu que juízes não podem mais ter a aposentadoria compulsória como forma de punição máxima.


Decisão é resultado da Ação Originária 2.870. Com a publicação do acórdão, os advogados de defesa ainda podem fazer questionamentos pontuais por meio dos chamados embargos. Mas o mérito central da questão fica definido em definitivo.


STF decidiu sobre situação no último dia 26. Nessa data, a Primeira Turma do tribunal votou pela manutenção da decisão do ministro Flávio Dino, que determinou que infrações graves cometidas por magistrados resultem em perda do cargo e não em aposentadoria.


Reforma da Previdência extinguiu a aposentadoria compulsória como punição, segundo Dino. Para o ministro, "houve vontade legislativa" na Emenda Constitucional para retirar a aposentadoria como punição, que era prevista na Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional). Com a aprovação da reforma, a sanção deixou de existir na Constituição Federal, afirmou na decisão.


Decisão ocorreu após análise da ação de um juiz do Rio de Janeiro. O magistrado havia pedido a anulação das decisões do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que o puniram com a aposentadoria compulsória. Dino determinou a anulação da decisão CNJ, com a justificativa de que não há mais constitucionalidade nesse tipo de sanção.


Em 20 anos, o CNJ condenou 126 magistrados à aposentadoria compulsória, punição que permite que o condenado receba vencimentos. O órgão tem aplicado a Loman, que definiu que são penas disciplinares a advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço e aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, a punição mais grave.

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