Publicado em 25 de março de 2026 às 21:12
BRASÍLIA - O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (25) que os chamados penduricalhos no Judiciário e no Ministério Público deverão ser pagos até um limite de 70% do salário dos servidores desses órgãos. No caso dos integrantes do próprio Supremo, que recebem o teto do funcionalismo público, de R$ 46.366, esses pagamentos adicionais podem chegar a R$ 32.456.>
A proposta foi apresentada no julgamento em voto conjunto por Gilmar Mendes, Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin, relatores de ações sobre o tema. Os ministros foram acompanhados por André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Edson Fachin.>
O teor da decisão contrasta com o tom duro de liminares (decisões provisórias) expedidas por Gilmar e Dino em fevereiro. O decano afirmou à época estar perplexo "quanto à desordem que vivenciamos no que diz respeito à remuneração", enquanto Dino falou em dar "fim ao Império dos Penduricalhos".>
Na prática, o Supremo autoriza o pagamento de valores acima do teto constitucional até que o Congresso Nacional aprove uma nova legislação sobre o tema. A remuneração básica dos servidores ficará restrita a R$ 46.366, mas os adicionais podem superar esse valor, a depender do caso.>
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Conforme a decisão, as verbas indenizatórias (que incluem pagamento de férias não gozadas e acúmulo de jurisdição) não podem ultrapassar 35% da remuneração do servidor. No caso de ministros do STF, que recebem o teto constitucional, esse valor representa R$ 16.228,16.>
Além da limitação desses penduricalhos em até 35%, os ministros concordaram em permitir o pagamento de um outro adicional, por tempo de serviço, chamado de "parcela de valorização do tempo de antiguidade na carreira".>
Esse valor será também de até 35% do teto, com repasse de 5% a cada cinco anos. O limite só será pago a quem tiver 35 anos de serviço ou mais, ativo ou inativo, e comprovar o direito ao penduricalho.>
Gilmar Mendes afirmou que o adicional por tempo de serviço é um mecanismo "voltado a mitigar os impactos financeiros decorrentes da reconfiguração do regime de verbas indenizatórias, preservando, em alguma medida, a segurança jurídica dos agentes públicos".>
Em seu voto, apesar de ter seguido os relatores, Cármen Lúcia defendeu que essa verba deveria ser criada pelo Legislativo. Já há uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) apresentada pelo ex-presidente do Senado Rodrigo Pacheco (PSD-MG) que busca reativar o chamado quinquênio.>
Segundo Moraes, as mudanças aprovadas nesta quarta-feira (25) resultarão em uma economia de R$ 7,3 bilhões por ano. A reportagem apurou que os ministros estimam que acabaram com cerca de 70 penduricalhos.>
Ao ler o voto conjunto dos relatores, Gilmar afirmou que o tribunal está "tentando fazer o melhor".>
"O primeiro vetor para a conformação do regime de transição envolve, necessariamente, o estabelecimento de um limite objetivo para o montante de verbas de natureza indenizatória – como auxílios, indenizações adicionais e outros congêneres", disse.>
"Isso porque a prática observada nos últimos anos evidenciou um déficit de transparência e de racionalidade no sistema remuneratório, fragilizando especialmente o controle institucional e social sobre os gastos públicos, na medida em que obscurece a real dimensão das despesas com pessoal", completou o decano.>
Com a decisão, foram declarados inconstitucionais penduricalhos como auxílios natalinos, combustível, licença compensatória por acúmulo de acervo, auxílio-moradia, auxílio-alimentação, licenças compensatória de 1 dia de folga por 3 trabalhados, assistência pré-escolar, licença remuneratória para curso no exterior, indenização por serviços de telecomunicação, auxílio-natalidade e auxílio-creche.>
"O limite máximo da somatória de todas as previsões será sempre de 35% do respectivo subsídio", diz a tese aprovada pelo Supremo.>
O texto também suspendeu o pagamentos dos valores retroativos reconhecidos por decisão judicial não transitado em julgado ou administrativa anteriores a fevereiro de 2026 até análise das verbas pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e Conselho Nacional do Ministério Público e referendo pelo STF.>
Além disso, ficam fora da regra os seguintes pagamentos: 13º salário; terço adicional de férias; pagamento de auxílio-saúde, desde que comprovado o valor efetivamente pago; abono de permanência de caráter previdenciário e gratificação mensal paga pelo acúmulo de funções eleitorais.>
No caso das liminares de Dino e Gilmar, as determinações foram suspensas.>
A corte retomou a análise de ações que tratam do tema, em julgamento conjunto, dentre elas, a liminar de Gilmar, que barrou as verbas indenizatórias previstas em leis estaduais para integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público, e a de Dino, que determinou o fim das verbas indenizatórias pagas acima do teto para o funcionalismo público de todos os níveis da federação.>
A expectativa é que tenham alcançado uma solução de meio-termo e que não haja pedido de vista, para que a conclusão não seja adiada.>
Os ministros receberam propostas de uma comissão instituída por Fachin e do corregedor-nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell. Para debater a matéria, eles também se reuniram no almoço antes da sessão.>
Ao abrir os votos, Fachin afirmou que os ministros se dedicaram nos últimos 30 dias à análise do tema que já dura mais de 30 anos.>
"O que se almejou era e é conquistar passos maiores na uniformização e na padronização e buscar ganhos na transparência e na previsibilidade, além de estabelecer limites nas despesas e buscando também, portanto, economia de despesas sobre pagamentos sem base legal", disse o presidente.>
Gilmar defendeu um regime único e afirmou que uma padronização não seria possível caso fosse legitimada a profusão de regras existentes hoje. Assim, ele defendeu uma ação coordenada entre CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) sobre o pagamento de verbas indenizatórias.>
O decano também afirmou que a decisão ficou a cargo da corte diante da ausência de uma medida do Congresso para lidar com o tema, inclusive pela proximidade das eleições.>
"Esse tema se solveria de maneira absolutamente ortodoxa se tivéssemos uma iniciativa do Congresso Nacional fixando parâmetros sólidos para a remuneração dessas duas categorias centrais do sistema geral do Estado. Mas, como tivemos oportunidade de verificar, em diálogos inclusive com a própria presidência do Congresso Nacional, com o pleito eleitoral, não se vislumbra uma solução urgente para essa temática. Daí o ônus recai sobre esta corte de buscar uma solução", disse.>
O julgamento havia sido suspenso em 26 de fevereiro. Na ocasião, Gilmar e Dino concordaram em ajustar para 45 dias, contados a partir do dia 23 de fevereiro, o prazo para que os chefes dos Poderes e dos órgãos autônomos revisem as verbas pagas fora do teto a seus servidores, discriminando o valor, o critério de cálculo e a lei que as fundamentam.>
Na segunda-feira (23), a comissão criada pelo presidente do STF para fazer propostas sobre a regulação dos penduricalhos identificou que o gasto total com verbas acima do teto, apenas para a magistratura, está próximo de R$ 9,8 bilhões.>
Há ainda dados do CNMP, que indicam que o valor total de gastos com parcelas que excedem o valor do subsídio é de R$ 7,2 bilhões.>
Como meio de frear novos gastos do tipo, uma das sugestões do grupo é vincular essas despesas à legislação do Imposto de Renda.>
A remuneração média bruta dos magistrados em 2025, calculada a partir de dados do CNJ, foi de R$ 95.968,21. Já o teto remuneratório constitucional, anualizado e considerando férias e 13°, corresponde a R$ 52.805,94.>
Caso o colegiado entenda ser necessário criar uma regra de transição para não encerrar de imediato com os penduricalhos, o grupo indicou, como solução, pensar em limites globais para recebimentos acima do teto. No documento, há, ainda, o tamanho tanto da economia quanto do aumento de gastos diante de cada faixa de flexibilização.>
De acordo com a comissão, um dos pontos centrais do problema é a diferenciação entre verbas indenizatórias e remuneratórias. Apenas sobre essas últimas incide imposto de renda. Mas há, segundo a nota técnica, jurisprudência no sentido de que, quando há acréscimo patrimonial, a incidência do imposto de renda é reconhecida.>
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