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Crime

PF combate venda ilegal de anabolizantes no Sul do ES e apreende R$ 750 mil

Operação cumpriu mandados no Espírito Santo e em São Paulo; medicamentos, veículos e celulares também foram apreendidos

Publicado em 14 de Maio de 2026 às 10:47

Beatriz Caliman

Publicado em 

14 mai 2026 às 10:47
PF deflagra operação contra comércio ilegal de anabolizantes no Sul do ES
PF deflagra operação contra comércio ilegal de anabolizantes no Sul do ES Polícia Federal

A Polícia Federal (PF) deflagrou, na manhã desta quarta-feira (14), uma operação para combater o comércio ilegal de substâncias anabolizantes no Sul do Espírito SantoAo todo, foram cumpridos 12 mandados de busca e apreensão e um mandado de prisão temporária.


As ações ocorreram nos municípios de Cachoeiro de Itapemirim, Muqui, Atílio Vivácqua e Ibitirama, no Sul capixaba, além das cidades de Santos e São José dos Campos, no Estado de São Paulo. A reportagem de A Gazeta procurou a PF para saber em qual município foi cumprido o mandado de prisão, mas a corporação disse que essa informação não será divulgada no momento.


Segundo a Polícia Federal, a operação é um desdobramento de uma investigação iniciada em 2025, que identificou fornecedores envolvidos no esquema e apontou a continuidade das atividades criminosas por parte de alvos já investigados anteriormente.


Durante o cumprimento dos mandados, foram apreendidas dezenas de substâncias anabolizantes e outros medicamentos destinados à venda ilegal. Além disso, os agentes recolheram veículos, aproximadamente R$ 750 mil em dinheiro em espécie e aparelhos celulares pertencentes aos investigados.


De acordo com a PF, os celulares serão encaminhados para perícia técnica federal, com o objetivo de aprofundar as investigações e identificar possíveis outros envolvidos no esquema criminoso. A operação contou com a participação de cerca de 40 policiais federais, além de oito policiais militares e fiscais do Conselho Regional de Farmácia.


Os investigados poderão responder por crimes relacionados à falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produtos destinados a fins terapêuticos ou medicinais, previstos no artigo 273 do Código Penal, além de outros delitos que ainda poderão ser identificados ao longo das investigações.

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