A OAB-ES acionou o CNJ após o ocorrido. Uma Reclamação Disciplinar foi instaurada e, cautelarmente, o corregedor decidiu afastar Marise Chamberlain não apenas das funções como vice-presidente do TRT-17, mas de toda a atuação na Corte.
A desembargadora está, inclusive, proibida de acessar as dependências físicas do Tribunal e tem que devolver as credenciais de acesso ao prédio.
Ela vai continuar recebendo salário normalmente, exceto "usufruto de prerrogativas estritamente associadas à atividade funcional diária".
PAD
A Reclamação Disciplinar pode resultar na abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) no CNJ.
A conclusão deste procedimento pode resultar em sanções que vão de advertência a, até recentemente, aposentadoria compulsória. Mas o Supremo Tribunal Federal (STF) aboliu a aposentadoria como punição.
Marise Chamberlain já responde a um PAD no CNJ devido a outro episódio. Ela atacou colegas e ministros do Supremo em um grupo de WhatsApp.
No âmbito desse procedimento, já estava proibida de exercer funções administrativas no TRT, exceto a vice-presidência, e de concorrer à presidência da Corte.