O juiz aposentado Vanderlei Ramalho Marques pode ser impedido de advogar.
Na semana passada, porém, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) derrubou, na prática, essa determinação ao entender que a OAB-ES pode reabrir a análise de idoneidade moral relacionada ao pedido de inscrição.
Vanderlei Ramalho Marques foi punido com a aposentadoria em dois PADs, em 2020 e 2021.
Entre as infrações disciplinares apontadas estão assédio sexual, assédio moral e relacionamento íntimo com uma mulher que era ré num processo por tráfico de drogas que tramitava na Vara em que ele era o titular.
O magistrado atuava na 4ª Vara Criminal da Serra.
"O TRF-2 reconheceu que a idoneidade moral é um requisito permanente para o ingresso e a permanência nos quadros da advocacia; que a OAB possui legitimidade para reavaliar a situação quando surgirem fatos supervenientes relevantes; que não existe direito adquirido à inscrição definitiva enquanto estiver em análise requisito essencial do compromisso previsto no Estatuto da Advocacia; e que a atuação da OAB-ES observou os limites legais e institucionais de sua competência", ressaltou a seccional, em nota.
Vanderlei Ramalho Marques alegou que o Conselho Pleno da OAB-ES já havia julgado o caso e o declarado idôneo, ou seja, apto a exercer a advocacia, em novembro de 2024.
Essa decisão transitou em julgado administrativamente em fevereiro de 2025 e, a partir de então, já não seria possível apresentar recursos contra a determinação.
Para ele, a reabertura do caso pela nova gestão da OAB-ES baseou-se em mero inconformismo e critérios subjetivos, violando o princípio da segurança jurídica.
Já a Ordem defendeu a legalidade da reabertura alegando o surgimento de "fatos novos".
Entre eles, uma decisão unânime do CNJ de fevereiro de 2025 mantendo a aposentadoria compulsória do juiz por infrações funcionais, além do andamento de ações penais e de improbidade.
O QUE ACONTECE AGORA
A OAB-ES vai reabrir o processo interno para definir se Vanderlei Ramalho Marques tem ou não idoneidade, integridade moral, para exercer a advocacia.
Um conselheiro da Ordem vai ser definido como uma espécie de relator do caso e a decisão final caberá ao Conselho Seccional da entidade.
Se for considerado idôneo, o magistrado aposentado vai poder exercer a advocacia. Se não, não.
Ele ainda poderá recorrer ao Judiciário se discordar da decisão.
A APOSENTADORIA
O caso mais rumoroso que levou à aposentadoria compulsória do juiz, em 2021, foi o relacionamento íntimo com uma mulher que respondia a processo por tráfico de drogas. Processo esse conduzido pelo próprio juiz.
Além disso, o marido dela era réu na mesma ação.
Após conversas por telefone e WhatsApp, o magistrado convidou a mulher para sair e disse que poderia ajudar na soltura do marido, narrou o relator do processo administrativo, desembargador Fernando Bravin, em sessão do Pleno do TJES.
O relacionamento durou 11 meses.
Na época, os advogados do juiz afirmaram ter "respeito à decisão do Egrégio Tribunal de Justiça", mas que "há provas nos autos que demonstram a inocência do magistrado e que, infelizmente, não foram cotejadas no julgamento".
O VALOR
Nos casos de punição administrativa, o valor do benefício da aposentadoria é calculado com base no tempo de serviço prestado.
De acordo com o Portal da Transparência do TJES, em maio, Vanderlei Ramalho Marques recebeu R$ 30.294,43 brutos.
O QUE DIZ O JUIZ APOSENTADO
A coluna procurou a defesa de Vanderlei Ramalho Marques e o próprio juiz aposentado desde a última segunda-feira (22). Ele informou que entraria em contato nesta quinta (25), mas até a publicação deste texto não houve retorno.