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Letícia Gonçalves

Juiz do ES punido com aposentadoria pode ser impedido de advogar

Magistrado sofreu sanção por manter relacionamento íntimo com ré de processo que ele mesmo conduzia na 4ª Vara Criminal da Serra

Publicado em 25 de Junho de 2026 às 16:52

Públicado em 

25 jun 2026 às 16:52
Letícia Gonçalves

Colunista

Letícia Gonçalves

Sede da OAB-ES
Sede da OAB-ES, no Centro de Vitória Divulgação
O juiz aposentado Vanderlei Ramalho Marques pode ser impedido de advogar. 

Após ser punido com a aposentadoria compulsória em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) julgado pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), ele ingressou com pedido na Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Espírito Santo (OAB-ES) para exercer a advocacia.

Por força de uma decisão da 5ª Vara Federal Cível de Vitória, a Ordem teve que entregar a carteira profissional ao magistrado aposentado. 

Na semana passada, porém, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) derrubou, na prática, essa determinação ao entender que a OAB-ES pode reabrir a análise de idoneidade moral relacionada ao pedido de inscrição.

Vanderlei Ramalho Marques foi punido com a aposentadoria em dois PADs, em 2020 e 2021.

Entre as infrações disciplinares apontadas estão assédio sexual, assédio moral e relacionamento íntimo com uma mulher que era ré num processo por tráfico de drogas que tramitava na Vara em que ele era o titular.

O magistrado atuava na 4ª Vara Criminal da Serra.

"O TRF-2 reconheceu que a idoneidade moral é um requisito permanente para o ingresso e a permanência nos quadros da advocacia; que a OAB possui legitimidade para reavaliar a situação quando surgirem fatos supervenientes relevantes; que não existe direito adquirido à inscrição definitiva enquanto estiver em análise requisito essencial do compromisso previsto no Estatuto da Advocacia; e que a atuação da OAB-ES observou os limites legais e institucionais de sua competência", ressaltou a seccional, em nota.

Vanderlei Ramalho Marques alegou que o Conselho Pleno da OAB-ES já havia julgado o caso e o declarado idôneo, ou seja, apto a exercer a advocacia, em novembro de 2024.

Essa decisão transitou em julgado administrativamente em fevereiro de 2025 e, a partir de então, já não seria possível apresentar recursos contra a determinação.

Para ele, a reabertura do caso pela nova gestão da OAB-ES baseou-se em mero inconformismo e critérios subjetivos, violando o princípio da segurança jurídica.

Já a Ordem defendeu a legalidade da reabertura alegando o surgimento de "fatos novos". 

Entre eles, uma decisão unânime do CNJ de fevereiro de 2025 mantendo a aposentadoria compulsória do juiz por infrações funcionais, além do andamento de ações penais e de improbidade.

O QUE ACONTECE AGORA

A OAB-ES vai reabrir o processo interno para definir se Vanderlei Ramalho Marques tem ou não idoneidade, integridade moral, para exercer a advocacia.

Um conselheiro da Ordem vai ser definido como uma espécie de relator do caso e a decisão final caberá ao Conselho Seccional da entidade.

Se for considerado idôneo, o magistrado aposentado vai poder exercer a advocacia. Se não, não.

Ele ainda poderá recorrer ao Judiciário se discordar da decisão.

A APOSENTADORIA

O caso mais rumoroso que levou à aposentadoria compulsória do juiz, em 2021, foi o relacionamento íntimo com uma mulher que respondia a processo por tráfico de drogas. Processo esse conduzido pelo próprio juiz.

Além disso, o marido dela era réu na mesma ação.

Após conversas por telefone e WhatsApp, o magistrado convidou a mulher para sair e disse que poderia ajudar na soltura do marido, narrou o relator do processo administrativo, desembargador Fernando Bravin, em sessão do Pleno do TJES.

O relacionamento durou 11 meses.

Na época, os advogados do juiz afirmaram ter "respeito à decisão do Egrégio Tribunal de Justiça", mas que "há provas nos autos que demonstram a inocência do magistrado e que, infelizmente, não foram cotejadas no julgamento".

O VALOR

Nos casos de punição administrativa, o valor do benefício da aposentadoria é calculado com base no tempo de serviço prestado. 

De acordo com o Portal da Transparência do TJES, em maio, Vanderlei Ramalho Marques recebeu R$ 30.294,43 brutos.

O QUE DIZ O JUIZ APOSENTADO

A coluna procurou a defesa de Vanderlei Ramalho Marques e o próprio juiz aposentado desde a última segunda-feira (22). Ele informou que entraria em contato nesta quinta (25), mas até a publicação deste texto não houve retorno.

Letícia Gonçalves

Graduada em Jornalismo pela Universidade Federal do Espírito Santo, ingressou na Rede Gazeta em 2006, como estagiária no site Gazeta Online/CBN Vitória. Em 2008, passou a atuar como repórter da rádio. Em 2012, migrou para a editoria de Política de A Gazeta, tambem como repórter. Exerceu a função de editora-adjunta de 2020 ate 2021, quando assumiu a coluna Letícia Goncalves.

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