Decisão da 5ª Vara Federal Cível de Vitória garantiu ao juiz condenado com a aposentadoria compulsória, Vanderlei Ramalho Marques, a obtenção de habilitação profissional para advogar.
Ele havia contestado judicialmente a reabertura de uma investigação de idoneidade pela Ordem dos Advogados do Brasil, seção Espírito Santo (OAB-ES) no primeiro semestre deste ano. A avaliação é uma das exigências do processo para a inscrição no cadastro da instituição.
O argumento foi o de que processo semelhante já havia sido realizado no final do ano passado, o considerando apto para a inscrição e concedido a ele a carteira profissional, que na época não chegou a ser entregue.
A juíza federal Maria Claudia de Garcia Paula Allemand avaliou que não houve fato novo, como informado no processo pela Ordem, para justificar a reabertura de uma nova avaliação.
“Não se evidencia, na hipótese, a presença de fato efetivamente novo, superveniente ou desconhecido à época do julgamento anterior, apto a justificar a reabertura do incidente, sendo certo que a mera revaloração de circunstâncias já apreciadas não autoriza a excepcional revisão do ato administrativo consolidado”, disse em sua decisão.
Condenação
Em fevereiro deste ano, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou pedido de revisão feito pela defesa do juiz Vanderlei Ramalho Marques, mantendo a sentença que o condenou à aposentadoria compulsória em agosto de 2021.
Foi esta decisão do CNJ que levou a Ordem a reabrir investigação de idoneidade contra Marques.
O juiz aposentado foi acusado, entre outras práticas consideradas ilegais pela Lei Orgânica da Magistratura (Loman), de manter relacionamento íntimo com uma mulher que respondia criminalmente por ligação com o tráfico de drogas. A ela concedeu decisão de liberdade provisória, mantendo o marido na cadeia.
No mesmo Processo Administrativo Disciplinar (PAD) foi apontado ainda que ele mandou soltar quatro presos em uma operação contra o tráfico na Serra em que a polícia apreendeu, em 2015, três toneladas de maconha. Um dos réus admitiu que pagou R$ 50 mil pela decisão favorável.
O advogado Victor Belizário Couto faz a defesa do magistrado aposentado. Ele informou que a sentença reconheceu que o juiz já havia sido julgado pelos alegados fatos novos apontados pela OAB-ES para reabrir a análise do requisito de idoneidade, que é indispensável para obter a inscrição definitiva na instituição.
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