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Disputa

Juiz aposentado tenta barrar avaliação de idoneidade da OAB-ES para advogar

Ordem reabriu procedimento este ano; em fevereiro o CNJ confirmou sentença que condenou  Vanderlei Ramalho Marques a aposentadoria compulsória

Públicado em 

11 jun 2025 às 03:30
Vilmara Fernandes

Colunista

Vilmara Fernandes

OAB-ES
Crédito: Arte - Camilly Napoleão com Adobe Firefly
O juiz aposentado Vanderlei Ramalho Marques tenta impedir a reabertura de uma investigação de idoneidade a ser realizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES). A solicitação foi feita à Justiça Federal para que fossem suspensos os trabalhos, que podem impedir que ele obtenha a habilitação profissional para advogar. Ato que ele aponta ser ilegal. O pedido de liminar foi negado no último dia 4.
Em fevereiro o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve a sentença que condenou Vanderlei à aposentadoria compulsória em agosto de 2021. Entre as acusações contra ele estavam práticas consideradas ilegais pela Lei Orgânica da Magistratura (Loman), como manter relacionamento íntimo com uma mulher que respondia criminalmente por ligação com o tráfico de drogas.
Investigações realizadas pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) revelaram que a mulher havia passado 37 dias presa e obteve liberdade provisória com uma decisão do magistrado que manteve, no entanto, o companheiro dela na cadeia.

Fatos novos

A reabertura do processo foi motivada, segundo a Ordem, pelo surgimento de novos fatos que justificaram uma outra análise do Conselho da instituição, que tomou posse em janeiro deste ano.
“Embora o Conselho anterior tenha afastado a inidoneidade do magistrado aposentado compulsoriamente, houve a superveniência de acórdãos do Conselho Federal da OAB que não foram considerados no julgado anterior”, informou em nota, acrescentando: “Em nosso entendimento justificava outra análise pelo novo conselho”.
A decisão foi tomada porque Vanderlei não chegou a cumprir alguns requisitos para ter acesso a habilitação, como estabelece o artigo 8º do Estatuto da Advocacia. Entre eles o de prestar compromisso perante o Conselho.
“Por isso, como não concluída a inscrição pela ausência de prestação do compromisso, exercemos a autotutela, nos termos da súmula 473 do Supremo Tribunal Federal (STF), e devolvemos o assunto para nova deliberação”, informa a Ordem sobre a reabertura do chamado Incidente de Inidoneidade.

Defesa: “ato ilegal”

O magistrado aposentado compulsoriamente e seu advogado, Victor Belizário Couto, argumentam que a ação da OAB-ES é ilegal. “Meu cliente já se submeteu a este processo no ano passado e a decisão na ocasião o considerou pessoa idônea para fins de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.
À 5ª Vara Federal Cível de Vitória ele apontou que poderá sofrer prejuízos iminentes com a reabertura do processo, o que compromete diretamente a sua habilitação profissional e o exercício da advocacia.
A liminar solicitada foi para tentar a suspensão do ato da presidência da Ordem que determinou a reabertura das avaliações.
“Houve um prazo para que a atual diretoria da Ordem recorresse contra a aprovação da idoneidade do meu cliente, o que não aconteceu. O processo caminhou e na hora de expedir a inscrição, eles reabrem a avaliação. Não se pode abrir o procedimento com base nos mesmo fatos, ele não pode ser julgado duas vezes, é ilegal”, assinala Couto.
O advogado acrescenta que a decisão do CNJ, que confirmou a sentença do TJES, ocorreu a partir de uma iniciativa do próprio Vanderlei, que pediu uma revisão do processo. “É uma decisão administrativa. A avaliação de inidoneidade leva em consideração condenações criminais”, observa.
Informou que vai recorrer contra a decisão junto ao Tribunal Regional Federal da 2ª região (TRF2).

Vilmara Fernandes

É jornalista de A Gazeta desde 1996. Antes atuou em A Tribuna. Foi repórter nas editorias de Política, Cidades e Pauta. Foi Editora de Pauta e Chefe de Reportagem. Desde 2007, atua como repórter especial com foco em matérias investigativas em diversas áreas.

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