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Letícia Gonçalves

Valor máximo de custas processuais cai de R$ 493 mil para R$ 98,7 mil no ES

Projeto do TJES foi aprovado pela Assembleia. Iniciativa surgiu depois que a OAB ingressou com ação no Supremo

Publicado em 10 de Junho de 2026 às 15:37

Públicado em 

10 jun 2026 às 15:37
Letícia Gonçalves

Colunista

Letícia Gonçalves

Fachada do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES)
Fachada do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) Carlos Alberto Silva


O valor máximo das custas processuais pagas no Espírito Santo vai diminuir para voltar ao patamar praticado antes de dezembro de 2025. 

A Assembleia Legislativa aprovou, na terça-feira (9), um projeto de lei enviado pelo Tribunal de Justiça (TJES) que estabelece o teto em 20.000 VRTEs (Valor de Referência do Tesouro Estadual), o que corresponde a R$ 98.766,00.

Atualmente, o valor que uma pessoa ou empresa pode vir a pagar de custas em uma ação, em um recurso ou em despesas de depósito, por fase, é de 100.000 VRTEs (R$ 493.830,00).

Em alguns casos, nem há limite monetário, apenas um percentual estabelecido.

Mas o projeto "não promove alteração estrutural no modelo estadual de custas", como explicita a justificativa da presidente do TJ, desembargadora Janete Vargas Simões, no texto enviado aos deputados estaduais.

Isso significa que os percentuais básicos (como a alíquota de 1% a ser paga para impetrar recursos), as hipóteses em que as custas incidem, as tabelas de faixas iniciais e os limites mínimos (como os 135 VRTEs de piso) permanecem iguais aos praticados hoje.

A alteração ocorre apenas no limite, ou seja, no teto em que essas cifras podem chegar. Na prática, a medida afeta apenas as causas de maior valor que tramitam no Judiciário.

Ainda na justificativa do projeto, a presidente do TJES registrou que "a fixação do teto estadual em 20.000 VRTEs, equivalente a R$ 98.766,00, coloca o Estado do Espírito Santo em posição intermediária e equilibrada no cenário nacional".

No Tribunal de Justiça de São Paulo, o teto aproximado é de R$ 115.260,00; no Tribunal de Justiça de Goiás, o limite máximo é de R$ 146.383,54; e, no do Rio de Janeiro, embora não haja teto global para as custas, a taxa judiciária observa limite máximo de R$ 84.326,80.

O TJES enviou o projeto para a Assembleia depois que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF).

A Ordem contesta a Lei estadual nº 12.695/2025, que entrou em vigor em dezembro daquele ano e modificou a Lei nº 9.974/2013 (Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo). 

E também questiona um ato normativo conjunto do TJES e da Corregedoria-Geral da Justiça.

Essas regras aumentaram o valor máximo das custas processuais. 

O teto anterior (que limitava a soma de todas as fases a 20.000 VRTEs) foi desmembrado e inflacionado pela nova lei, passando a cobrar até 100.000 VRTEs de forma autônoma por fase (fase inicial e fase recursal independentes).

O processo ainda não foi julgado, mas a Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se favoravelmente ao entendimento da OAB.

A Ordem dos Advogados aponta que as regras estabelecidas em 2025 violam princípios constitucionais fundamentais, como a proporcionalidade e o amplo acesso à jurisdição.

"Na prática, o projeto resulta em redução das custas, sim, e na arrecadação do Judiciário com custas. Às vezes nem tem limite, se a ação é de R$ 300 milhões, as custas são um percentual sobre esses R$ 300 milhões", exemplificou a presidente da OAB-ES, Erica Neves, em entrevista à coluna.

Quem paga as custas não é o advogado, é a parte. Isso desmotiva a pessoa a ingressar na Justiça para buscar seus direitos

Erica Neves Presidente da OAB-ES

O novo valor do teto das custas vai entrar em vigor assim que o projeto de lei for sancionado pelo governador Ricardo Ferraço (MDB).

Letícia Gonçalves

Graduada em Jornalismo pela Universidade Federal do Espírito Santo, ingressou na Rede Gazeta em 2006, como estagiária no site Gazeta Online/CBN Vitória. Em 2008, passou a atuar como repórter da rádio. Em 2012, migrou para a editoria de Política de A Gazeta, tambem como repórter. Exerceu a função de editora-adjunta de 2020 ate 2021, quando assumiu a coluna Letícia Goncalves.

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